FGTS e auxílio emergencial podem ser bloqueados devido a dívidas? VEJA

Acontece que, tanto o FGTS quanto o auxílio emergencial se tratam de recursos sociais em caráter extraordinário

Trabalhadores não estão tendo acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou ao auxílio emergencial devido ao bloqueio da instituição financeira. Todavia, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) essa medida é irregular.

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Acontece que, tanto o FGTS quanto o auxílio emergencial se tratam de recursos sociais em caráter extraordinário. Neste sentido, alguns casos distintos foram analisados nos últimos dias em que houve a penhora dos valores.

Em uma das situações, um beneficiário do auxílio emergencial teve seu abono de R$ 600 bloqueado em sua conta pela Caixa Econômica Federal. Desta forma, o cidadão teve que entrar com uma ação judicial contra o banco.

A instituição recorreu a decisão judicial, todavia, o desembargador Ademir de Carvalho Benedito ordenou que o acesso à quantia fosse liberado. Para cooperar, ele usou como justificativa o Artigo 833 do Código de Processo Civil, que diz:

“Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.

Entretanto, vale ressaltar que existem casos específicos em que o banco onde o beneficiário recebe quaisquer tipos de abonos pode penhorar a quantia recebida. Um exemplo é sob a existência de dívidas referentes à pensão alimentícia para menor de idade.

Outro caso similar relatado envolve o FGTS emergencial, ou saque emergencial. Um trabalhador ficou proibido de sacar o seu benefício pois teve os valores retidos como uma prática de penhora por dívida em aberto em seu nome.

Porém, é importante ressaltar que a legislação do FGTS proíbe essa prática, conforme determinado pela desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci.

Na ocasião, o advogado Alexandre Berthe esclareceu que as decisões judiciais relacionadas as ordens que permitem o bloqueio dos recursos frente a dívidas ocorrem de maneira automática, o que justifica a retenção do FGTS emergencial e do auxílio emergencial.

Todavia, ele reforça que quando situações como esta ocorrem e chega ao conhecimento dos tribunais, a ordem é para que os recursos sejam desbloqueados imediatamente.

“Como o nome diz, é um auxílio emergencial. Essa pessoa já passou pelo crivo do governo que validou os dados e que entendeu que ela precisa daquilo para sobreviver. Isso é o princípio da dignidade da pessoa humana. Ela não pode pagar [a dívida] e não ter o que comer”, ressaltou.

Auxílio Emergencial

A retomada de pagamentos do auxílio emergencial aconteceu por meio do Governo Federal neste ano de 2021, em abril. Sendo assim, desta vez, a versão do programa está sendo menor do que aquela que vimos no ano passado.

No ano de 2020, o benefício alcançou a casa de quase 70 milhões de brasileiros. Hoje, de acordo com o próprio Ministério da Cidadania, algo em torno de 35 milhões de pessoas são beneficiárias do programa.

Além disso, os valores também caíram. Ainda de acordo com o Ministério, no ano passado eles chegaram a pagar parcelas de até R$ 1200 para as mulheres chefes de família. Agora, o máximo que eles estão pagando é um ciclo de R$ 375 para este mesmo grupo.

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