O Governo Federal anunciou recentemente a criação do FGTS Digital. A plataforma deverá aumentar a produtividade das empresas e facilitar o acesso dos trabalhadores ao histórico de contribuições feitas pelos empregadores.
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Como acessar o FGTS Digital?
Até o momento, o portal e o aplicativo do FGTS Digital ainda não foram lançados. Sendo assim, o sistema ainda não está disponível para os empregadores. A previsão é que a liberação ocorra até o final do ano.
Como funciona o FGTS Digital?
A plataforma visa trazer mais praticidade a vida dos trabalhadores e, principalmente, dos empregadores. Haverá mais facilidade no acompanhamento do processo de recolhimento dos repasses mensais.
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QUERO ENTRAR AGORA →Além disso, as transações ocorrerão segundo os dados do eSocial, sendo os débitos individualizados desde a origem, tendo o CPF como registro principal de identificação do trabalhador. Confira quais serão os serviços oferecidos pelo novo sistema:
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado;
- Verificação de débitos em aberto.
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Direito Trabalhista
Vale ressaltar que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na prática, a cada novo contrato, uma nova conta é aberta em nome do trabalhador no sistema.
O empregador tem obrigação de depositar o equivalente a 8% do salário do seu funcionário em sua conta no fundo todo o mês. Os valores vão sendo acumulados criando uma espécie de poupança, beneficiando o colaborador.
No entanto, os recursos só podem ser sacados mediante as seguintes condições:
- Aposentadoria;
- Saque calamidade;
- Saque emergencial;
- Demissão sem justa causa;
- Tratamento de doença grave;
- Compra da residência própria;
- Idosos com 70 anos de idade ou mais;
- Entre outros.
















