Com a entrada do FGTS Digital, as empresas devem revisar todas as rubricas utilizadas em suas folhas de pagamento e fazer as alterações necessárias, principalmente, no que tange às atualizações, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência através da divulgação oficial.
FGTS Digital: revisão de rubricas e de informações enviadas ao eSocial
Devem verificar também as verbas remuneratórias que são utilizadas apenas como base para FGTS, como nos casos de afastamento acidentário, serviço militar obrigatório, aviso prévio indenizado e primeira parcela de 13º salário, reforça o Ministério do Trabalho e Previdência.
Sincronismo entre o eSocial e o FGTS Digital
O envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações – principalmente – terão impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema, informa o Ministério do Trabalho e Previdência.
Não será necessário enviar o evento S-1299 para gerar as guias
A cada evento transmitido do trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS Digital. O Ministério do Trabalho e Previdência destaca que não será necessário fechar a folha de pagamento (evento S-1299) para que o empregador possa gerar guias de determinada competência (mês). Em dias de grande volume de dados transmitidos, poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital.
É muito importante conferir as informações
O Ministério do Trabalho e Previdência destaca que o empregador deve certificar-se de que todas as remunerações transmitidas já constam na tela. Para simplificar esse processo, principalmente para empresas com elevado número de trabalhadores, quando o empregador enviar o evento de fechamento da folha (S-1299), o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS (S-5013).
O sistema trará informações sobre a validação
Após essa verificação, o sistema indicará o status da folha (fechada ou aberta) e o horário em que foi realizada aquela validação, o que será muito importante para o profissional que realiza os envios das informações ao eSocial.
As correções feitas no eSocial serão enviadas ao FGTS Digital
As retificações de remunerações também terão impacto no eSocial, ressalta o Ministério do Trabalho e Previdência. Se o empregador informar uma remuneração com valor errado, ou utilizar rubrica equivocada, poderá fazer a correção no eSocial, que enviará os novos dados para o FGTS Digital.
Sobre o pagamento de diferenças
Caso o empregador já tenha realizado o recolhimento/pagamento da guia, poderá pagar apenas a diferença – se tiver declarado uma remuneração maior que a anterior – ou pedir a restituição/compensação de valores, visto que os cálculos ocorrerão pelo sistema.
Compensação de valores com base nas informações enviadas ao eSocial
Sempre que possível, o FGTS Digital fará a compensação entre valores pagos e retificados numa mesma competência, para evitar que a empresa tenha que fazer um pedido para isso, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência. Caso seja necessário um pedido formal do empregador, tudo será feito de forma online e com transparência, sendo uma maneira eficiente de recolhimento do FGTS do trabalhador.