O Ministério do Trabalho e Previdência aponta que a possibilidade de gerar apenas uma guia para recolher débitos de vários meses do FGTS, será uma melhoria importante para as empresas através do FGTS Digital.
FGTS Digital: recolhimento personalizado em apenas uma guia
Assim, a empresa que demite um trabalhador sem justa causa, que tenha trabalhado por 24 meses, mas que nunca teve o FGTS recolhido, poderá, com as remunerações declaradas no eSocial, gerar uma guia personalizada (parametrizada) com todos os débitos vinculados à matrícula do trabalhador (mensais e rescisórios), e realizar o pagamento em apenas uma guia.
Os pagamentos poderão ser parametrizados de acordo com a necessidade do momento
Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que o FGTS Digital também permitirá pagar débitos de vários meses com vários trabalhadores em uma única guia parametrizada.
Uma importante redução de custos para as empresas
Dessa forma, a utilização de base única para o recolhimento das obrigações que incidem sobre a folha de pagamento simplificará o dia a dia dos empregadores, reduzindo o tempo gasto com processos burocráticos, permitindo o foco no negócio da empresa e reduzindo o custo no cumprimento dessas obrigações, informa o Ministério do Trabalho e Previdência.
Otimização de recursos e informações do eSocial
A nova forma de recolhimento do FGTS utilizará as informações do eSocial, reduzindo burocracias e o tempo gasto pelas empresas no cumprimento de obrigações trabalhistas. Conforme destaca o Ministério do Trabalho e Previdência, o FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados.
O eSocial representa uma relevantes redução de custos e desburocratização de processos com suas substituições
Cabe destacar que o eSocial já reduziu o tempo gasto com outras obrigações trabalhistas, como ocorreu com o Livro de Registro de Empregados (1,5 hora), CAGED (6,4 horas), Rescisão e Comunicado de Dispensa (6,7 horas), Registro e Atualização de CTPS (10,1 horas), Quadro de Horário de Trabalho (0,8 hora) e RAIS (2,7 dias/ano).
Calendário de produção
O calendário de entrada em produção do novo sistema será divulgado em breve, informa oMinistério do Trabalho e Previdência. Enquanto isso, os empregadores devem aproveitar para rever processos internos e conferir se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial, sendo esse um ponto muito importante.
A necessária revisão por parte das empresas
Como as informações do eSocial não estavam sendo utilizadas até o momento para realizar recolhimentos, é possível que alguma configuração de incidência de rubricas ou de bases próprias do FGTS não esteja correta, portanto, uma revisão se faz necessária.