Devolver a multa de 40% do FGTS é prática legal em acordos trabalhistas?

ILEGAL OU LEGAL? Devolução da multa de 40% do FGTS é permitida em acordos trabalhistas?

Muitos trabalhadores não conhecem todos os seus direitos trabalhistas e acabam até devolvendo a multa de 40% que é relativa ao valor do FGTS que é paga pela empresa após a demissão. O que muitos não sabem é que essa prática é ilegal.

O fato do trabalhador precisar devolver algum valor ao empregador, sobretudo os 40% sobre os depósitos que foram realizados na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando acontece o encerramento do contrato, tem sido uma prática muito comum. Essa é uma proposta feita pela empresa para que o empregado e o empregador, a fim de encerrar o período de contrato com menores prejuízos ao empresário.

O FGTS se trata de um fundo ligado ao contrato de trabalho, em que todos os meses o empregador deve depositar aos funcionários até 8% do salário bruto em uma conta da Caixa Econômica Federal.

Objetivo do FGTS é garantir mais segurança aos empregados

O objetivo do FGTS é justamente garantir mais segurança para o empregado quando ele for demitido sem justa causa pelo patrão ou quando houver algum tipo de acordo previsto nas leis trabalhistas.

A multa que será estabelecida fica a cargo do próprio FGTS e consiste em um valor que o empregado deve pagar ao seu funcionário para casos em que ocorre a demissão sem justa causa. Nesse sentido, o cálculo da multa vai corresponder a até 40% de todos os depósitos que foram feitos na conta do trabalhador.

Também existe a possibilidade de que ambas as partes entrem em comum acordo. Para estes casos, a multa acaba passando de 40% para apenas 20%.

Devolução do FGTS é ilegal

As empresas ficam impedidas de fazer uma proposta para a devolução do valor da multa. É preciso ficar claro que essa atitude pode acarretar até mesmo em uma condenação por danos morais para a companhia.

Cada trabalhador terá um prazo para realizar o saque do FGTS e isso varia conforme o seu cargo. Confira a seguir:

  • Trabalhador formal: A partir da segunda semana a até 120 dias após a sua demissão;
  • Empregado doméstico: A partir da segunda semana a até 90 dias após a sua demissão;
  • Empregado que foi afastado para qualificação: apenas durante a suspensão do contrato de trabalho;

O benefício pode ser requerido presencialmente, em uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, Sistema Nacional de Emprego e em outros postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Como realizar uma boa negociação entre as partes?

Uma das opções mais viáveis é realizar a negociação de um distrato, que é a modalidade de rescisão de contrato feita em comum acordo entre as partes. Essa modalidade vai assegurar ao trabalhador o recebimento de até metade do aviso prévio.

O acordo do FGTS será feito com 20% de multa, o saque de até 80% sobre os depósitos do FGTS, saldo do salário e 13º salário, férias vencidas e mais um proporcional de até 1 quarto do valor. O distrato não vai garantir o recebimento do seguro-desemprego.

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