O governo de Jair Bolsonaro, com objetivo de aquecer o mercado, tem anunciado diversas medidas visando liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para este ano, e por conta dos impactos econômicos causados pelo coronavírus, três novas modalidades de saques foram liberados aos trabalhadores.
A primeira modalidade liberada foi o saque-aniversário, anunciada desde o ano passado. As retiradas, que começaram em 1º de abril deste ano, podem garantir recursos anuais.
A segunda modalidade liberada foi o saque emergencial que, por conta da pandemia, vai permitir a retirada de até R$ 1.045 por conta. Todos os trabalhadores poderão sacar.
Além disso, a Caixa Econômica Federal (CEF) vai liberar os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca vão ter direito ao saque do saldo do benefício.
Saque emergencial do FGTS de R$1.045
O Governo Federal liberou novos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$1.045. Com isso, muitos trabalhadores ficaram na dúvida a respeito da liberação dos saques do benefício.
De acordo com o Governo, todos os trabalhadores, qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa, poderá sacar o FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro, período em que o benefício foi liberado.
Vale lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Agora, vai caber o gestor de pagamentos do benefício, a Caixa Econômica Federal, a definição dos critérios e o cronograma de saques do Fundo. Ainda na mesma MP, fica decidido o encerramento do Fundo PIS-Pasep. O texto é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
A liberação de novos saques do FGTS vem sendo estudada desde o dia 13 de março. Na época, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falado na possibilidade de liberar nos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, Guedes não deu detalhes sobre a proposta, mas disse que o governo estava “examinando tudo”.
“Temos R$ 22 bi do PIS/Pasep, o fundo que nós já chamamos várias vezes. Houve já duas ondas de resgates, primeiro para os proprietários, depois para herdeiros. Nossa ideia é fazer uma fusão com o FGTS, vamos fazer uma reserva desses recursos para, eventualmente, caso os herdeiros apareçam. Se os herdeiros apareçam, os direitos estão mantidos. Feita essa reserva, os R$ 20 bi de recursos que sobrarem será liberado”, disse Guedes sobre o assunto.
Saque aniversário
De acordo com dados oficiais da Caixa Econômica Federal (responsável pelos pagamentos), mais de 2 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade de aniversário. Você sabe quem pode participar da nova modalidade de saques do benefício?
Podem aderir ao saque de aniversário os trabalhadores que tiverem quantias no FGTS e desejam realizar saques todos os anos de acordo com o calendário disponível. Mas nem todo mundo tem certeza se quer fazer isso.
Apesar de simples, muitas pessoas ficam com dúvida se devem aderir ou não à modalidade, especialmente, porque desistir dela é um pouco complicado.
Para quem tem dúvida, seria bom acessar o site da Caixa e simular o quanto receberia caso pudesse sacar hoje mesmo o dinheiro através do saque aniversário. Confira agora algumas perguntas e respostas que podem te ajudar a decidir:
Confira abaixo o calendário de saques de aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.
Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Veja abaixo:
Limites das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
até R$500 | 50% | – |
de R$500,01 até R$1.000 | 40% | R$50 |
de R$1.000,01 até R$5.000 | 30% | R$150 |
de R$5.000,01 até R$10.000 | 20% | R$650 |
de R$10.000,01 até R$15.000 | 15% | R$1.150 |
de R$15.000,01 até R$20.000 | 10% | R$1.900 |
acima de R$20.000,01 | 5% | R$2.900 |
Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.
Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.
De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.
Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045
Saque por força maior do FGTS
Os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca vão ter direito ao saque do saldo do benefício.
Os empregados poderão receber o benefício sem apresentar qualquer decisão judicial que reconheça o motivo da demissão.
A demissão do empregado por força maior consta na lei da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para casos que não se podem evitar e que acabam levando o fechamento da empresa. Segundo especialistas, esse é o caso das empresas que quebram por causa da atual situação econômica causada pela pandemia do coronavírus.
No caso de culpa recíproca, a situação ocorre quando tanto o empregado como o empregador cometem um falta grave ao mesmo, tendo motivo, assim, para justificar o fim do contrato de trabalho. Troca de agressões físicas entre empregador e empregado, por exemplo, se encaixa nessa situação.
O empregado demitido por um desses dois motivos, antes da Caixa orientar para novos procedimentos, não conseguia sacar o FGTS logo após ser demitido. O funcionário teria que aguardar decisão judicial para justificar o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial à Caixa.
Vale lembrar, que mesmo o empregado não necessitando recorrer na Justiça o saque do FGTS, a empresa que demitiu o funcionário segue com obrigatoriedade da Justiça para o aval à demissão por força maior ou por culpa recíproca. A decisão judicial pode ser cobrada do empregador durante fiscalização trabalhista.