O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada têm direito a diversos benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um deles é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, embora o benefício seja de direito dos trabalhadores, normalmente os valores depositados no Fundo de Garantia só podem ser sacados em situações específicas e previstas por lei.
Opções de saque do FGTS
As modalidades de saque do FGTS podem ser temporárias ou permanentes. No primeiro caso, é possível ressaltar o saque extraordinário de até R$ 1 mil liberado pelo Governo Federal no início deste ano. Os valores podem ser resgatados até o dia 15 dezembro deste ano.
Todavia, com exceção dessa opção, a Caixa Econômica Federal oferece as seguintes situações de saque para o próximo ano:
- Demissão do trabalhador (sem justa causa);
- Saque-aniversário;
- Encerramento do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria do trabalhador;
- Saque em decorrência desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Morte do trabalhador (os herdeiros poderão sacar);
- Quando o trabalhador atingir os 70 anos ou mais;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como sacar o FGTS?
Caso você se encaixe em uma das situações de saque citadas anteriormente, será necessário solicitar a liberação dos valores através do site ou aplicativo do FGTS, ou ainda por uma agência da Caixa, a depender da situação de resgate. No momento, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho ou outro documento que indique a conta do FGTS;
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep ou Cartão do Cidadão.
Todavia, em situações específicas, pode ser que ocorra a necessidade de apresentar outros documentos, como atestado médico, certidão de óbito ou comprovante de dependência, por exemplo.
Como consultar o FGTS?
O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:
Por SMS
Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.
Por correspondência
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso às informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
No site ou aplicativo
Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/Pasep) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.