O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício de direito de todos os trabalhadores do regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
A cada contrato estabelecido, a empresa empregadora deve abrir uma conta no fundo no nome do funcionário e depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário concedido ao trabalhador.
O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador em caso de demissão ou em caso de doença grave, por exemplo. Além disso, existe uma modalidade chamada de saque-aniversário que permite ao trabalhador uma parcela anual do seu FGTS, a partir do primeiro dia útil do mês de seu aniversário.
Caso o trabalhador que aderiu a modalidade do saque-aniversário não resgatar o benefício no prazo determinado, o valor retornará a conta de fundo do titular. Por exemplo, o trabalhador nascido em junho, terá até 31 de agosto para sacar seu FGTS.
Trabalhadores que ainda podem sacar
Caso tenha aderido a modalidade de saque-aniversário, basta consultar no aplicativo do FGTS se o benefício já foi disponibilizado. O valor continua disponível para os trabalhadores:
- Nascidos em abril: podem sacar até dia 30 de junho;
- Nascidos em maio: podem sacar até dia 30 de junho; e
- Nascidos em junho: podem sacar até dia 31 de agosto;
A Caixa afirma que os demais beneficiários devem receber o FGTS nas seguintes datas:
- Nascidos em julho: dinheiro liberado dia 1º de julho e podem sacar até 30 de setembro de 2021;
- Nascidos em agosto: dinheiro liberado dia 2 de agosto e podem sacar até 31 de outubro de 2021;
- Nascidos em setembro: dinheiro liberado dia 1º de setembro e podem sacar até 30 de novembro de 2021;
- Nascidos em outubro: dinheiro liberado dia 1º de outubro e podem sacar até dia 31 de dezembro de 2021;
- Nascidos em novembro: dinheiro liberado dia 1º de novembro e podem sacar até dia 31 de janeiro de 2022;
- Nascidos em dezembro: dinheiro liberado dia 1º de dezembro e podem sacar até dia 28 de fevereiro de 2022.
Qual o valor do saque-aniversário?
O valor liberado nas parcelas do saque-aniversário varia conforme o saldo depositado na conta do solicitante. Além disso, também é pago um adicional fixo equivalente a 5% até 50% da cota integral. Confira como é calculado:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Adesão ao saque-aniversário
A modalidade deve ser solicitada na Caixa Econômica Federal no mês de aniversário do trabalhador. Assim, anualmente o cidadão terá uma parcela do seu FGTS no mês do seu aniversário. Vale ressaltar que, por se tratar das cotas do fundo, caso o trabalhador seja demitido, só terá direito a multa rescisória de 40% sobre a quantia depositada pelo empregador.