Uma grande novidade foi anunciada nesta semana. Acontece que os trabalhadores cadastrados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão, a partir de agora, a utilizar até metade do saldo da conta vinculada (50%) para adquirir ações da Eletrobras no processo de privatização da estatal.
Antes de mais nada, é importante destacar que o investimento será realizado por meio dos fundos mútuos de privatização (FMP-FGTS). Esse procedimento já foi feito, inclusive, em vendas de ações da Petrobras e da Vale no início deste século. Os cotistas dessas carteiras são exclusivamente pessoas físicas com conta no FGTS.
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A princípio, é importante destacar que o saldo do FGTS tem rendimentos de 3% por ano, conforme prevê a lei. Por conta disso, o investimento nas ações da Eletrobras é uma alternativa viável para quem deseja diversificar e aumentar os seus ganhos. Lembrando que nesse tipo de operação há riscos.
Segundo informações da CAIXA, administradora do FGTS, no fim de março, a participação dos trabalhadores nos fundos poderá se dar individualmente ou por meio de clubes de investimento.
O que se sabe neste momento é que as cotas de FMP podem ser aplicadas em até 50% do saldo de cada conta vinculada, valendo para operações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e/ou similares estaduais aprovados pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI).
Todavia, no limite de 50%, serão levados em conta todos os investimentos que o trabalhador tem em FMP-FGTS. Ou seja, se o investidor tem parte de seu FGTS ainda aplicado em ações da Petrobras e da Vale, esse montante deve ser deduzido para saber quanto poderá ser destinado, agora, às ações da Eletrobras.
“A limitação de 50% do saldo total da conta vinculada deverá ser observada a cada aplicação, tendo como base o saldo da conta vinculada e consideradas as utilizações anteriores no FMP-FGTS”, diz a Caixa no documento.
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Como fazer o procedimento?
Neste caso, que não é uma novidade conforme já explicado, a participação do trabalhador nos fundos mútuos de privatização, com dinheiro do FGTS, poderá acontecer individualmente, por iniciativa própria, ou por intermédio de Clube de Investimento (CI-FGTS) administrado por instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“Havendo retenção/bloqueio prévio de parte ou da totalidade do saldo da conta vinculada do trabalhador, o valor disponível para aplicação FMP ficará limitado ao recurso disponível remanescente”, explicou a Caixa.
Segundo as regras, via aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá conceder autorização para a instituição que administra o fundo mútuo de privatização a consultar o saldo e solicitar reserva, e débito, de parte do saldo da sua conta FGTS para privatizações.
“Somente após decorridos doze meses da data da aplicação poderá haver retratação com consequente retorno do investimento ao FGTS”, informou a Caixa. Para que isso ocorra, a solicitação será efetuada pelo próprio titular da conta vinculada à administradora do FMP-FGTS ou CI-FGTS.
Seja como for, para a utilização do FGTS na aquisição de moradia própria pronta ou em construção, no pagamento de parte das prestações e na amortização ou liquidação extraordinária de saldo devedor de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o retorno dos valores aplicados em FMP-FGTS poderá ser totalmente ou parcialmente.
Por outro lado, as instituições financeiras que administrarem fundos mútuos de privatização deverão oferecer aos trabalhadores a consulta ao saldo do trabalhador disponível para aplicação em FMP. Ademais, essas empresas deverão conceder o registro da Solicitação do Trabalhador de Aplicação FMP, a Regularização de Operação e informações de Bloqueio de Valores das Contas Vinculadas.
Pagamentos extraordinários em andamento
O Governo Federal segue com as liberações extraordinárias do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nesta semana, por exemplo, os usuários que nasceram no mês de junho e julho receberam os valores em suas contas.
Na maioria dos casos, não há necessidade de se realizar uma solicitação do benefício social. De modo que o saldo do programa deve ser depositado automaticamente na conta do aplicativo Caixa Tem na data indicada no calendário.
De toda forma, existem alguns casos específicos em que o trabalhador precisa realizar a solicitação. Normalmente, a necessidade existe para as pessoas que já chegaram a negar o recebimento do FGTS em anos anteriores.