FGTS: Como sacar o lucro distribuído? Dinheiro já caiu nas contas - Notícias Concursos

FGTS: Como sacar o lucro distribuído? Dinheiro já caiu nas contas

Segundo a decisão do Conselho Curador, R$ 8,13 bilhões será distribuído entre as contas ativas e inativas.

O lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será depositado na conta dos trabalhadores brasileiros até esta terça-feira, 31. Segundo a decisão do Conselho Curador, R$ 8,13 bilhões será distribuído entre as contas ativas e inativas.

Conforme os dados da Caixa Econômica Federal, cerca de 190 milhões de contas serão contempladas com a medida. O montante para os repasses representa 96% do rendimento total obtido em 2020, R$ 8,5 bilhões.

Embora a quantia seja respectivamente alta, o pagamento final para os trabalhadores será abaixo do esperado. Isso porque, segundo o percentual definido, a cada R$ 100 na conta do trabalhador R$ 1,86 do lucro será repassado.

Vale ressaltar ainda, que o rendimento considera apenas a quantia encontrada na conta do trabalhador até o dia 31 de dezembro de 2020. Neste sentido, só recebem o benefício quem tinha saldo positivo em seu FGTS na data citada.

Além disso, quanto maior for a quantia encontrada na ocasião, maior será o valor do lucro. De modo geral o rendimento médio que será depositado nas contas é de R$ 4,9%. Esta taxa ultrapassa a inflação e o CDI da poupança registrados no ano passado.

Caso queira ter uma projeção de quanto receberá com a medida, basta multiplicar o valor do encontrado até o último dia do ano passado por 0,01863517. Confira algumas simulações:

  • Saldo de R$ 1 mil: lucro de R$ 18,64;
  • Saldo de R$ 2 mil: lucro de R$ 37,27;
  • Saldo de R$ 3 mil: lucro de R$ 55,91;
  • Saldo de R$ 5 mil: lucro de R$ 93,18.

Posso sacar o lucro do FGTS?

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador terá que sacar o valor integral do FGTS. Isso porque, os resgates só podem ocorrer mediante a situações autorizadas pelo fundo.

No entanto, vale lembrar que quem tem direito ao FGTS são os trabalhadores rurais, inclusive safreiros; trabalhadores temporários e intermitentes; avulsos; diretores não empregados; funcionários domésticos e atletas profissionais.

Estes cidadãos podem ter acesso ao FGTS integral por meio de demissão sem justa causa, aposentadoria, financiamento da casa própria, doença grave ou em estágio terminal, saque-aniversário, entre outras possibilidades.

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