FGTS: Como saber se tenho saldo disponível para sacar - Notícias Concursos

FGTS: Como saber se tenho saldo disponível para sacar

O trabalhador pode conferir se possui saldo disponível em suas contas do fundo e se o empregador está depositando as quantias corretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS.

Em breve, o Governo Federal pode anunciar novos saques emergenciais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Caso sejam liberados, a previsão é que atendam cerca de 40 milhões de pessoas com um valor de até R$ 1 mil.

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O trabalhador pode conferir se possui saldo disponível em suas contas do fundo e se o empregador está depositando as quantias corretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS.

Veja como consultar a seguir:

  1. Abra o aplicativo e clique em ‘Entrar no aplicativo’;
  2. Informe seu CPF, vá em ‘Não sou um robô’ e selecione as imagens solicitadas;
  3. Digite sua senha e clique em ‘Entrar’;
  4. Na tela inicial, estarão as informações das empresas nas quais trabalhou;
  5. O saldo da empresa atual ou do último empregador estarão no topo da tela;
  6. Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, basca acessar ‘Ver todas as suas contas’;
  7. O último depósito bancário também estará na tela inicial.

O FGTS é criado com depósitos mensais equivalente a 8% do salário do trabalhador. A empresa é a responsável pelos repasses. Porém, os saques só são liberados determinadas situações previstas em lei. Confira:

  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Compra da casa própria;
  • Dispensa sem justa causa;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.
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