FGTS: Como saber se tenho saldo disponível para sacar
O trabalhador pode conferir se possui saldo disponível em suas contas do fundo e se o empregador está depositando as quantias corretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS.
Em breve, o Governo Federal pode anunciar novos saques emergenciais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Caso sejam liberados, a previsão é que atendam cerca de 40 milhões de pessoas com um valor de até R$ 1 mil.
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O trabalhador pode conferir se possui saldo disponível em suas contas do fundo e se o empregador está depositando as quantias corretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS.
Veja como consultar a seguir:
- Abra o aplicativo e clique em ‘Entrar no aplicativo’;
- Informe seu CPF, vá em ‘Não sou um robô’ e selecione as imagens solicitadas;
- Digite sua senha e clique em ‘Entrar’;
- Na tela inicial, estarão as informações das empresas nas quais trabalhou;
- O saldo da empresa atual ou do último empregador estarão no topo da tela;
- Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, basca acessar ‘Ver todas as suas contas’;
- O último depósito bancário também estará na tela inicial.
O FGTS é criado com depósitos mensais equivalente a 8% do salário do trabalhador. A empresa é a responsável pelos repasses. Porém, os saques só são liberados determinadas situações previstas em lei. Confira:
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Compra da casa própria;
- Dispensa sem justa causa;
- Em caso de desastres naturais;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.