Todo trabalhador formal, ou seja, com carteira assinada possui o direito de recorrer ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O fundo foi elaborado pelo Governo Federal com o propósito de proteger o assalariado de uma possível demissão sem justa causa, porém pode ser sacado também em outras ocasiões.
O FGTS é atrelado a cada conta criada por meio de um novo contrato de emprego estabelecido. Dessa maneira, o proletário pode ter mais de uma conta de FGTS em seu nome, dependendo de quantos trabalhos formais diferentes já tenha exercido durante a vida.
São vários os outros fatores que habilitam o resgate do fundo de garantia. Além da perda do emprego sem uma justa causa, esses fatores podem ser também no caso de:
- Aposentadoria;
- Mendicância pessoal promovida por um desastre natural reconhecida pelo Governo Federal;
- Se adquirir ou possuir uma doença terminal como o câncer ou a HIV;
- Compra do primeiro imóvel;
- Falecimento do trabalhador;
- Outros motivos.
Caso o empregado se adeque as condições para sacar o saldo do FGTS, pode ser realizado mesmo em uma conta inativa. Esta inatividade pode ser decorrida de um longo tempo sem movimentações na conta devido à rescisão ou término do contrato do referente trabalho.
Como funciona o FGTS?
O FGTS é pago pelo empregador referente a 8% do salário base, horas extras, férias, 13º e adicionais. O depósito deve ser efetuado em contas abertas na Caixa Econômica Federal até o sétimo dia do mês, porém, caso caia em um final de semana ou feriado, deve ser adiantado para o próximo dia útil antecedente.
Se por algum motivo a empresa não realizar o pagamento até a data limite, o valor é reajustado com os devidos juros e encargos impostos pelo governo. Os 8% variam no caso de um trabalho doméstico, onde o valor passa a ser 11,2% do salário ou em um serviço de estágio, no qual é reduzido para apenas 2%.
Enquanto, o fundo de garantia não é resgatado pelo proletário, ele geralmente fica rendendo menos que a poupança em uma conta na Caixa Econômica Federal e pode ser utilizado pelo Governo Federal em projetos de saneamento básico ou em programas de habitação como o atual Casa Verde e Amarela, por exemplo.
Vale ressaltar que o pagamento do FGTS é uma obrigação do patrão. Por isso não é descontado do salário do trabalhador. Na maioria das condições, o valor pode ser sacado integralmente, exceto em uma rescisão de contrato por acordo entre o empregado e o empregador em que pode ser resgatado apenas 80% do saldo disponível.
Acompanhar o saldo disponível
É de suma importância consultar com certa frequência seu saldo do FGTS, já que é um gasto imposto obrigatoriamente ao empregado. Assim pode-se monitorar se os pagamentos estão sendo depositados corretamente. Existem alguns meios de realizar o acompanhamento. Entre eles está o SMS ou por uma carta física enviada ao endereço fornecido, a cada 2 meses.
Para realizar tanto o cadastro do número de celular para receber o SMS, quanto para fornecer o endereço, é necessário acessar o site do PORTAL da Caixa ou ligar no número 0800 726 01 01. A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS.
Caso descubra que o valor do FGTS não foi depositado corretamente, o assalariado deve entrar em contato com a empresa e cobrar o pagamento dos valores faltantes. Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncia pelo seguinte site da STI (Secretaria de Tecnologia da Informação): https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/ ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.