FGTS: Calendário de saques das contas ativas e inativas sai nesta segunda-feira

Nesta segunda-feira, 05 de agosto, o governo vai divulgar o calendário oficial de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A primeira modalidade de saque liberada pelo governo foi o Saque Imediato. Os trabalhadores poderão retirar o dinheiro em 2019 e 2020. O beneficiário poderá sacar até R$ 500 por conta do FGTS, ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos).

A outra modalidade foi o Saque Aniversário. A partir de 2020, o trabalhador terá a opção de sacar uma parte do FGTS todos os anos (em troca, perde o direito de sacar todo o dinheiro do fundo se for demitido).

Saque Aniversário

A modalidade vai permitir que pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo, seja de contas ativas ou inativas. De acordo com o texto, uma medida provisória, o cronograma está de acordo com o aniversário do beneficiário.

Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:

Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;

Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

Na medida provisória, ainda não foi revelado o calendário para quem nasceu no segundo semestre. Mas, durante o anúncio no dia 24 de julho, o Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador. A partir desta segunda-feira, 5 de agosto, a Caixa Econômica Federal dará mais detalhes, como cronograma e canais de atendimento.

Lembrando que o saque-aniversário do FGTS vai começar a valer a partir de 2020. A modalidade será para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.

Se confirmar a mudança, o trabalhador não vai poder efetuar o saque em caso de rescisão do contrato de trabalho. O beneficiário que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. Porém, quem optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta.

Segundo o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.

Caso opte pelo saque-aniversário, o trabalhador vai poder retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.

Além do saque de até R$500 por conta, o governo anunciou uma nova modalidade de saques: o saque-aniversário. Essa nova opção estará disponível a partir de 2020.

Veja:

  • a modalidade permitirá a realização de saques anuais;
  • os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro;
  • ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, conforme tabela abaixo.

SaldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%0
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900,00

Saque Imediato

O trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$500 por conta. A regra vale tanto para contas ativas (do emprego atual) como para contas inativas (de empregos anteriores). Não há limite para o número de contas. Uma pessoa com cinco contas de FGTS, por exemplo, poderá sacar até R$ 2.500.

De acordo com o governo, 96 milhões de trabalhadores com contas no FGTS que poderão ser beneficiados.

O saque é opcional. Se o trabalhador não quiser sacar, o dinheiro vai continuar em sua conta do FGTS. Quem tem conta poupança na Caixa, porém, o valor será creditado automaticamente. Se o trabalhador quiser que o dinheiro fique no Fundo, terá de avisar o banco.

Os saques poderão ser feitos entre setembro de 2019 e março de 2020. De acordo com o governo, o dinheiro será liberado aos poucos, para evitar tumulto nos bancos. A Caixa tem previsão de divulgar o calendário nesta segunda-feira, 05 de agosto.

O beneficiário com conta poupança na Caixa vão receber o dinheiro automaticamente. Quem não for correntista, poderá sacar o valor em datas determinadas pelo banco, que ainda não foram divulgadas.

Os não correntistas da Caixa que tiverem Cartão Cidadão poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Os Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em lotéricas, com apresentação do RG e do CPF.

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