FGTS: CAIXA vai liberar 2 saques de R$1 mil até o dia 30; veja quem pode

FGTS: CAIXA vai liberar 2 saques de R$1 mil até o dia 30; veja quem pode

Neste mês de abril, o saque do FGTS será liberado em dois lotes: os nascidos no mês de janeiro e fevereiro receberão o valor de até R$ 1 mil.

O novo saque de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) começa a ser pago. De acordo com o cronograma de liberações, a CAIXA vai liberar o resgate dos valores para dois grupos de trabalhadores.

Neste mês de abril, o saque do FGTS será liberado para os nascidos em janeiro e fevereiro. Inicialmente, na próxima quarta-feira, 20 de abril, receberão os nascidos em janeiro. No dia 30, os nascidos em fevereiro poderão receber os valores.

O calendário de resgate dos valores seguirá até 15 de junho. Apesar disso, os saques poderão ser feitos até 15 de dezembro.

Como a liberação do FGTS é recente, muitos trabalhadores ainda possuem dúvidas a respeito do saque do benefício. Por isso, confira, a seguir, todas as perguntas e respostas sobre o novo saque extraordinário do FGTS 2022.

Quando o dinheiro pode ser sacado?

Conforme informado, o saque de até R$ 1 mil do FGTS estará liberado a partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.

Veja o cronograma:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril
  • Nascidos em março: 04 de maio
  • Nascidos em abril: 11 de maio
  • Nascidos em maio: 14 de maio
  • Nascidos em junho: 18 de maio
  • Nascidos em julho: 21 de maio
  • Nascidos em agosto: 25 de maio
  • Nascidos em setembro: 28 de maio
  • Nascidos em outubro: 1º de junho
  • Nascidos em novembro: 08 de junho
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho

É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizar o saque em situações específicas previstas em Lei.

Sobre o FGTS

Todo trabalhador formal, ou seja, com carteira assinada tem direito de recorrer ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O fundo foi criado justamente para proteger o assalariado de uma possível demissão sem justa causa, porém também pode ser sacado em outras ocasiões.

O FGTS é vinculado a cada conta criada por meio de um novo contrato de trabalho. Dessa maneira, o proletário pode ter mais de uma conta de FGTS em seu nome, dependendo de quantos trabalhos formais diferentes já tenha exercido durante a vida.

São vários os outros fatores que habilitam o resgate do fundo de garantia. Além da perda do emprego sem uma justa causa, esses fatores podem ser também no caso de:

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
  • Saque-aniversário
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