Atenção, trabalhadores! Começa nesta sexta-feira, 08 de abril, a consulta ao saque extraordinário de até R$1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A consulta vai permitir que os cidadãos saibam se terão direito ao resgate do dinheiro, além dos valores e as datas de saques.
A consulta ao saque extraordinário de até R$1 mil do FGTS poderá ser realizada por meio do site, por uma nova versão do aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo o banco, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores.
Na consulta pelo site do FGTS, o trabalhador poderá verificar se terá direito ao saque extraordinário e consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
O aplicativo do FGTS, que terá uma nova versão a partir desta sexta, vai permitir que o trabalhador consulte o valor a ser creditado. Além disso, o cidadão poderá:
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
O aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:
- Celulares Android (clique aqui para baixar)
- Celulares iOs – Apple (clique aqui para baixar)
O FGTS é uma espécie de poupança criada para apoiar o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, por exemplo. Normalmente, o saldo depositado só pode ser liberado em situações previstas em lei, no entanto, o Governo Federal abriu uma exceção. Em meados de março, o governo publicou Medida Provisória liberando o saque extraordinário.
A consulta do saque do FGTS
A consulta do saque do FGTS poderá ser feita no site da CAIXA. Para isso, será necessário informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.
Ademais, o trabalhador também poderá utilizar a sua senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
Segundo as regras, qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar os valores devido. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no fundo, o saque é feito na seguinte ordem:
- Inicialmente, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
- Após isso, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Segundo as regras de saque, não estará disponível o dinheiro que estiver bloqueado na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Como solicitar o saque do FGTS?
Não será preciso solicitar o saque do FGTS para receber os valores. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
O aplicativo do Caixa Tem pode ser baixado pelo celular:
Sou obrigado a sacar R$1 mil do FGTS?
Não. O saque emergencial do FGTS de até R$ 1 mil é facultativo ao trabalhador. Ou seja, se ele não tiver interesse, pode informar pelo Caixa Tem. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, também pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Calendário de saques do FGTS
- Nascidos em janeiro: 20 de abril
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril
- Nascidos em março: 04 de maio
- Nascidos em abril: 11 de maio
- Nascidos em maio: 14 de maio
- Nascidos em junho: 18 de maio
- Nascidos em julho: 21 de abril
- Nascidos em agosto: 25 de abril
- Nascidos em setembro: 28 de abril
- Nascidos em outubro: 1º de junho
- Nascidos em novembro: 08 de junho
- Nascidos em dezembro: 15 de junho