O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já está disponível para os trabalhadores nascidos em janeiro. Os depósitos foram iniciados na quarta-feira (20) e seguirá até o dia 15 de junho.
Os valores estão sendo movimentados pelo aplicativo Caixa Tem. A Caixa Econômica Federal está abrindo uma conta de forma automática na plataforma digital para aqueles que ainda não a possuem.
De acordo com o Governo Federal, mais de 40 milhões de trabalhadores serão contemplados com o novo saque do FGTS. Vale ressaltar que este número representa a quantidade de pessoas com saldo disponível nas contas vinculada ao órgão.
Em casos que os dados do trabalhador estiverem incompletos, será necessário solicitar os recursos. O procedimento pode ser realizado em uma agência da Caixa Econômica ou no site oficial do FGTS.
A necessidade de documentação será notificada quando o trabalhador buscar informações do saque extraordinário nos canais mencionados. Cabe salientar que os trabalhadores poderão sacar até R$ 1 mil.
Os valores estarão disponíveis para saque até o dia 15 de dezembro. Após esse prazo, caso o dinheiro não seja movimentado, retornará devidamente corrigido às contas do FGTS. Essa é uma opção para os trabalhadores que não querem resgatar a quantia.
Contudo, caso queira, o trabalhador pode informar que não quer sacar os valores no aplicativo do FGTS até o dia 10 de novembro.
Confira o calendário do saque extraordinário do FGTS
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Estou desempregado, como sacar até R$ 1 mil do FGTS?
Como mencionado, as regras para a liberação do saque de até R$ 1 mil do FGTS ressaltam que todos os brasileiros com saldo em contas vinculadas ao órgão podem sacar. Ela vale tanto para quem possui um emprego atualmente (contas ativas), quanto para quem já trabalhou (contas inativas).
Portanto, independentemente da situação em que o cidadão se encontra, estando empregado ou não, a única obrigatoriedade para realizar o saque extraordinário do FGTS é ter saldo nas contas do Fundo de Garantia.
Vale lembrar que o saque será limitado a R$ 1 mil, embora os cidadãos tenham uma quantia maior no FGTS. No caso daqueles em que o saldo é inferior, terão um saque proporcional. Para saber quanto terá disponível basta realizar uma consulta no aplicativo do órgão ou no site da Caixa.
Como pedir o saque?
Não será necessário solicitar o saque, isso porque, o dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Mas caso o beneficiário não tenha uma conta no aplicativo, a Caixa Econômica abrirá uma em nome do trabalhador.
Em contrapartida, em casos em que o trabalhador esteja com os dados incompletos junto ao Fundo de Garantia, será necessário acessar o aplicativo do órgão para completar as informações e pedir a liberação dos recursos. Veja como realizar o procedimento:
- Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
- Caso o sistema informe a necessidade de solicitar o saque, toque sobre a opção “Solicitar saque”, no botão laranja;
- Feito sito, clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;
- Na sequência, aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Contudo, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.