O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança criada em nome do trabalhador com carteira assinada para protegê-lo diante de algumas situações previstas em lei, como a demissão sem justa causa.
A conta é criada com depósitos mensais do empregador no valor equivalente a 8% do salário do funcionário. Vale ressaltar que além da demissão sem justa causa, o trabalhador pode solicitar o benefício em caso de doença grave.
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De acordo com as informações do órgão, só no último ano cerca de 440 mil trabalhadores solicitaram os recursos do FGTS justificando terem sido acometidos por doença grave. A regra de liberação também é válida para os dependentes do titular.
Contudo, as normas que regulam o fundo, estabelecem uma lista de doenças graves. Neste sentido, quem possui complicações na saúde não listadas, devem recorrer a um processo de solicitação mais complexo.
Listas de doenças graves que liberam o FGTS
Os trabalhadores ou dependentes portadores das seguintes doenças, estão permitidos a sacar os valores do fundo:
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Estágio Terminal;
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- HIV/AIDS;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Caso o titular ou o seu dependente tenha sido acometido por qualquer das condições listadas acima, o pedido para ter acesso ao FGTS é bem simples, basta solicitar os recursos pelo aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Todavia, como proceder caso a doença não esteja elencada na regulamentação de aprovação do FGTS? Confira!
Como solicitar o FGTS no caso de doenças graves não listadas na regulamentação?
De antemão, no caso de doença grave não presente na lista determinada pelas regras do FGTS, será necessário entrar na justiça. Neste sentido, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir a favor do requerente ou não.
Em geral, a Justiça costuma conceder um parecer favorável aos solicitantes. Isso porque, as doenças que constam na lista não têm natureza taxativa, mas sim exemplificativa. Ou seja, o que de fato é considerado nessa decisão é a gravidade (estágio, estado, nível) que a doença se encontra.
Pagamentos extraordinários em andamento
O Governo Federal segue com as liberações extraordinárias do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nesta semana, por exemplo, os usuários que nasceram no mês de junho e julho receberam os valores em suas contas.
Na maioria dos casos, não há necessidade de se realizar uma solicitação do benefício social. De modo que o saldo do programa deve ser depositado automaticamente na conta do aplicativo Caixa Tem na data indicada no calendário.
De toda forma, existem alguns casos específicos em que o trabalhador precisa realizar a solicitação. Normalmente, a necessidade existe para as pessoas que já chegaram a negar o recebimento do FGTS em anos anteriores.