A partir de agosto, trabalhadores poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater prestações do primeiro imóvel. Isso se tornará possível através do financiamento a partir de recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia imóveis com recursos livres dos bancos.
A nova medida foi aprovada nesta terça-feira (11) pelo Conselho Curador do Fundo e entra em vigor nos próximos 90 dias. Ela valerá a partir de agosto para imóveis estimados em até 1,5 milhão. Até então, o uso do FGTS era permitido apenas para quitar parte do financiamento imobiliário restrito ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Com a decisão aprovada, o mutuário poderá optar por dois caminhos. O primeiro seria usar o saldo da conta para redução do saldo devedor do imóvel. O segundo caminho seria abater 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao final de cada período. A medida tem por objetivo tornar mais flexível o pagamento do imóvel com o auxílio do recurso.
De acordo com profissionais especializados em finanças, este processo é muito vantajoso. Pois quando o dinheiro presente no fundo é aplicado em um imóvel, o mesmo obtém uma valorização com o passar do tempo. Isto acontece porque as quantias do FGTS perdem rendimento quando estão paradas na conta.
Mais facilidade através do FGTS
Até agora, o uso do fundo de garantia para quitar parte do financiamento de um imóvel era restrito apenas ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O SFH também financiava unidades de até R $1,5 milhão, porém os juros ainda são limitados a 12% ao ano. O sistema é custeado com recursos parciais da caderneta de poupança.
A permissão foi estendida ao SFI, pois o sistema não possui limite de juros e tem grandes investidores empresariais. Como principal fonte de recursos, o sistema recebe investimento de bancos comerciais e bancos de investimentos, por exemplo.
O Conselho Curador do FGTS deu um prazo de 90 dias para que as instituições financeiras se adaptem. Então, por conta disso, a medida só entrará em vigor em agosto. Além disso, o órgão também impôs algumas restrições e condições para o mutuário, que serão informadas a seguir:
As restrições são:
-
Possuir financiamento aberto com o SFH;
-
Ter residência em zona urbana;
-
Ser registrado com qualquer registro gravame;
-
Ser dono ou ter usado o imóvel em questão, ou de algum outro presente no mesmo município.
As condições são:
-
Mutuário deverá possuir conta no FGTS há mais de três anos;
-
Imóvel deve ter o valor em até R$ 1,5 milhão, ou seja, caso ultrapasse esse valor o financiamento é inviável;
-
Deve-se estar em dia com o pagamento (em casos de pagamento parcial do financiamento);
-
Imóvel deve ser residencial e estar no nome da pessoa que terá o saldo do FGTS utilizado. Ademais, a propriedade precisa está localizada na zona urbana;
-
O solicitante do financiamento deve ser cadastrado no Registro de Incorporação de Imóvel (IR).
Em relação a Portabilidade dos contratos
O Conselho Curador também permitiu a migração de financiamentos para bancos com juros menores. A alteração foi feita visando facilitar a portabilidade de contratos. Porém, em caso de descontos no valor do imóvel para diminuir a prestação, a instituição financeira deverá devolver ao FGTS a quantia descontada e incluir o valor no saldo devedor.
Por fim, o Conselho também definiu que os juros dos novos financiamentos após a migração de bancos não poderão ser inferiores ao rendimento atual do FGTS, que é de 6% ao ano. A mudança visa evitar que eventuais operações de portabilidade tragam prejuízos ao fundo.