O trabalhador com carteira assinada no Brasil possui uma série de direitos que garantem assistência financeira complementar. Esses benefícios são obrigatórios por lei e, apesar de também serem chamados de benefícios legais, diferem dos benefícios opcionais oferecidos pelas empresas para atrair e reter profissionais. Neste artigo, iremos explorar 10 direitos trabalhistas que complementam a renda do trabalhador com carteira assinada, incluindo FGTS, férias remuneradas, 13º salário, horas extras, vale-transporte, adicional noturno, adicional por insalubridade ou periculosidade, abono salarial, seguro-desemprego e INSS.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O FGTS funciona como uma reserva financeira para o trabalhador com carteira assinada. Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário do colaborador nesse fundo. O dinheiro acumulado fica vinculado a uma conta bancária no nome do funcionário, administrada pela Caixa Econômica Federal. O saque do FGTS só é permitido em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa. Além disso, o trabalhador recebe uma indenização de 40% do montante depositado em caso de demissão sem justa causa.
Férias remuneradas
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias remuneradas de 30 dias após um ano de trabalho. É importante ressaltar que o período de concessão das férias é definido pelo empregador. Durante as férias, o trabalhador não pode exercer suas atividades laborais e recebe o valor do salário mensal com acréscimo de um terço de sua remuneração.
13º salário
O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada como um reconhecimento aos profissionais e também como um impulso à economia do país. Para ter direito ao 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano. O valor da gratificação é proporcional aos meses trabalhados, sendo o valor integral igual ao salário bruto. Normalmente, o 13º salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda antes de 20 de dezembro.
Horas extras
A Constituição Federal estabelece que a duração do trabalho não deve ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas semanais. No entanto, é possível fazer até duas horas extras por dia, que devem ser pagas com um adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas. É importante destacar que algumas categorias possuem jornadas diferenciadas devido a regulamentações específicas ou características das atividades exercidas.
Vale-transporte
O vale-transporte é um benefício concedido ao trabalhador para cobrir as despesas de deslocamento entre sua residência e o local de trabalho por meio do sistema de transporte coletivo público. O empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte, independentemente da distância percorrida. Para custear o benefício, são descontados 6% do salário básico do colaborador, e o valor excedente é pago pela empresa.
Adicional noturno
O adicional noturno é um direito do empregado que trabalha durante o período noturno. Nas atividades urbanas, considera-se noturno o trabalho executado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Nas atividades rurais, considera-se entre 21h e 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária. O adicional noturno é calculado sobre o valor normal da hora e deve ser de pelo menos 20% para empregados urbanos e 25% para empregados rurais, podendo ser maior caso previsto em convenção coletiva.
Adicional por insalubridade ou periculosidade
Os trabalhadores que exercem atividades em ambientes prejudiciais à saúde e à integridade física têm direito a um adicional na remuneração. Exemplos de condições insalubres incluem locais com temperaturas extremas, umidade, ruídos excessivos, fatores químicos ou biológicos. O adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de insalubridade atestado, sendo respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região. Já o adicional de periculosidade é de 30% do salário base e se aplica a trabalhos que envolvem riscos constantes de acidentes graves.
Abono salarial
O abono salarial é um benefício anual disponível para trabalhadores que receberam remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano-base. Para ter direito ao abono salarial, é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano em apuração e estar inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O valor do abono salarial é proporcional aos meses trabalhados, tendo como base o valor do salário mínimo vigente.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro concedido ao trabalhador formal que foi dispensado sem justa causa e não possui outra fonte de renda. O benefício é pago de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado, e o valor considera a média dos salários dos três meses anteriores à demissão. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada por determinado período, conforme as regras estabelecidas.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O INSS garante uma renda ao trabalhador em momentos em que ele não pode trabalhar devido a doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão. A contribuição mensal para o INSS é descontada diretamente na folha de pagamento do empregado e o valor depende do salário de cada trabalhador. Por meio do INSS, o trabalhador tem acesso a benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.
É importante que todos os trabalhadores estejam cientes de seus direitos trabalhistas. Para obter mais informações sobre seus direitos, você pode consultar o guia de dúvidas trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação junto à Superintendência Regional do Trabalho de seu estado. Em caso de dúvidas sobre a Previdência Social, você pode entrar em contato com a central de atendimento pelo número 135.