Desde o dia 2 de janeiro, os trabalhadores nascidos em janeiro e que escolheram a modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já têm a possibilidade de retirar uma parte do saldo disponível em suas contas. O prazo para resgatar o valor vai até março.
Essa modalidade, que é opcional, permite o saque anual de uma porcentagem do saldo do FGTS, acrescida de uma parcela fixa, durante o mês de aniversário do trabalhador. A adesão pode ser realizada de forma rápida e digital, por meio do aplicativo oficial do FGTS, e o valor resgatado pode ser transferido para qualquer conta bancária do trabalhador, sem custos adicionais. Saiba mais!
Prazo final para nascidos em janeiro em 2026
Os trabalhadores aniversariantes de janeiro que aderiram à modalidade têm um prazo específico para efetuar o saque. O período de retirada iniciou-se em 2 de janeiro de 2026 e se encerrará em 31 de março de 2026. É importante ressaltar que, caso o valor não seja resgatado dentro deste intervalo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador, ficando disponível apenas no próximo ciclo anual.
Calendário completo do saque-aniversário 2026
O cronograma de pagamentos do saque-aniversário é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O valor fica disponível sempre a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser sacado por até três meses. Confira as datas oficiais para 2026:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: de 2 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Como calcular o valor do saque-aniversário?
O valor liberado para o saque depende do saldo total que o trabalhador possui em todas as suas contas do FGTS (ativas e inativas). O cálculo segue uma tabela de alíquotas progressivas, que variam de 5% a 50% sobre o saldo, acrescidas de uma parcela fixa.
Veja a tabela oficial para o cálculo:
| Faixa de saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |

Imagem: Notícias Concursos
Como solicitar o saque de forma digital?
O processo para resgatar o valor é rápido e pode ser feito inteiramente online, sem a necessidade de ir a uma agência. Siga os passos:
- Abra o aplicativo FGTS e acesse com sua conta Gov.br.
- Na tela inicial, procure pela opção “Saque-Aniversário”.
- Selecione “Indicar uma conta para crédito do FGTS”.
- Cadastre os dados de uma conta corrente ou poupança em seu nome.
- Confirme a operação. O valor será depositado na conta indicada dentro de poucos dias úteis.
Para quem prefere, o saque também pode ser realizado presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Saque-aniversário vs. saque-rescisão: Qual a diferença?
A principal diferença entre as modalidades está na regra para demissão sem justa causa.
- Saque-rescisão: É o modelo padrão. Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo integral de sua conta do FGTS, mais a multa de 40% paga pelo empregador.
- Saque-aniversário: Ao optar por esta modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. Nessas circunstâncias, ele terá acesso apenas à multa rescisória de 40%. O restante do saldo continua rendendo e pode ser retirado nos saques anuais seguintes.
Caso o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário deseje retornar à modalidade de saque-rescisão, a solicitação pode ser feita a qualquer momento. No entanto, a mudança só se torna efetiva após um período de carência de dois anos a partir da data do pedido.
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