FGTS 2022: Veja quais situações liberam o saque do benefício
Os trabalhadores que exercem suas atividades formalmente têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O empregador deve abrir uma conta em nome do funcionário para realizar depósitos mensais equivalentes a 8% de remuneração do colaborador.
Os trabalhadores que exercem suas atividades formalmente têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O empregador deve abrir uma conta em nome do funcionário para realizar depósitos mensais equivalentes a 8% de remuneração do colaborador.
No entanto, mesmo com o valor sendo depositado mensalmente, o trabalhador só pode sacar o benefício em casos específicos previstos em lei. Confira as possibilidades de saques neste ano.
Quem pode receber o FGTS?
Para ter acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador deve se enquadrar nas seguintes situações:
- Trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários (contratados por tempo determinado para prestar serviços);
- Trabalhadores intermitentes (contratados sem jornada ou salário fixo, ganhando pelas horas trabalhadas);
- Trabalhadores avulsos (que são contratados por um sindicato e não têm vínculo empregatício, mas prestam serviços a várias empresas);
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais.
Podem ser incluídos também nesta lista diretores não empregados, desde que seja decisão da empresa empregadora.
Situações que autorizam o saque do FGTS
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Extinção da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade superior a 70 anos;
- Doenças graves, como HIV, câncer ou estado terminal, do titular ou dependente;
- Conta inativa por três anos consecutivos;
- Compra de casa própria ou amortização ou liquidação de sistema imobiliário de consórcio;
- Saque-aniversário, modalidade que permite saques anuais nas contas.
Como sacar o FGTS?
O trabalhador pode resgatar o FGTS nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento com auxílio do Cartão Cidadão e senha. Além desses meios, também com a ferramenta é possível fazer o saque correspondentes Caixa Aqui, apresentando um documento de identificação.
Como calcular o saque do benefício pelo aplicativo?
Os trabalhadores que possuem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aderiram a modalidade do saque-aniversário, podem calcular quanto receberão do benefício neste ano. A opção possibilita o resgate anual de parte do saldo disponível nas contas do fundo do titular no mês de seu aniversário.
O beneficiário que tem direito ao saque consegue fazer o cálculo na aba “Simulador” do aplicativo FGTS, disponível para Android e iPhone (iOS). O procedimento é feito com base no saldo total da conta do trabalhador.
Cálculo do saque-aniversário pelo celular
- Acesse o aplicativo FGTS e toque em “Entrar no aplicativo”;
- Depois, toque em “CPF” e digite o número do seu documento;
- Feito isso, toque em “Não sou um robô”;
- Em seguida, digite sua senha e toque em “Entrar” para ter acesso ao app;
- Na tela inicial do aplicativo FGTS, toque em “Saque Aniversário do FGTS“;
- Na sequência, em “Modalidade Saque-aniversário”;
- Para finalizar, toque em “Simular o valor do Saque-aniversário”.
O aplicativo dará o cálculo previsto do seu próximo saque-aniversário.
Cálculo do saque-aniversário do FGTS
O valor do saque-aniversário é definido de acordo com a quantia disponível no fundo de garantia do trabalhador. Desta forma, o recurso pode receber uma parcela adicional a depender da porcentagem estabelecida na faixa de renda. Veja na tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |