FGTS 2021: Veja as situações que permitem o saque total - Notícias Concursos

FGTS 2021: Veja as situações que permitem o saque total

O FGTS  é uma espécie de conta poupança destinada aos trabalhadores do regime CLT. O saldo depositado nessa conta ajudará o trabalhador futuramente, caso seja demitido sem justa causa.

O empregador é obrigado a depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado na conta do fundo, aberta individualmente para cada um dos funcionários. Existem duas categorias dessas contas, uma inativa (empregos antigos) e outra ativa (emprego atual).

Em uma concepção geral, o FGTS foi criado como uma reserva para o trabalhador em caso de demissão. Por esse motivo, muitas pessoas não sabem que o benefício pode ser exigido em outras situações.

Pode-se destacar o saque emergencial do FGTS liberado no ano passado para trabalhadores que tenham contas ativas ou inativas no fundo.

Situações que permitem o saque do FGTS

Como já mencionado, existem alguns casos que o saldo do FGTS pode ser resgatado. Desta forma, confira as outras possibilidades a seguir:

  1. Dispensa sem justa causa pela empresa;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para pagamento complementar de imóvel por consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação;
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fim da atividade da empresa, válido em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força tragédia – incêndio ou enchente, por exemplo;
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  11. Suspensão igual ou superior a 90 dias, trabalhador avulso ou terceirizado;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos consecutivos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

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