Férias: entenda as regras do descanso anual remunerado

O regime de contratação CLT prevê um período de descanso anual remunerado, mais conhecido como férias. Entenda os detalhes!

Entenda quais são as regras para adquirir o direito às férias remuneradas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT

 

O regime de contratação CLT prevê um período de descanso anual remunerado, mais conhecido como férias. Sendo assim, as férias correspondem a um período do contrato no contrato de trabalho reservado para que o funcionário possa restaurar suas energias, encerrando assim o chamado período aquisitivo.

O período aquisitivo é composto por 12 avos (ou meses) a contar da data de início do vínculo empregatício, ou seja, assim que se inicia o contrato de trabalho.

 Qual direito é adquirido?

A CLT prevê 30 dias corridos de descanso remunerado com adicional de ?, ou seja, o funcionário recebe normalmente o salário contratual adicionado de ?. No entanto, existem algumas regras tanto para a concessão desse direito como para o cálculo do valor devido ao trabalhador.

 Quais são as regras?

O início do período de férias não poderá ocorrer em sábados, domingos, feriados ou dias relativos ao descanso semanal, também é permitido às empresas descontarem dos dias de férias as faltas injustificadas ou afastamentos incorridos no decorrer do período aquisitivo.

Ou seja, durante os 12 meses que antecedem os 30 dias de férias, caso o funcionário tenha alguma ausência injustificada ou afastamento, esses dias poderão ser reduzidos de suas férias.

Quando o funcionário possuir até 5 faltas injustificadas, não há alteração na duração das férias. Já no caso de 6 a 14 faltas injustificadas, o funcionário passa a ter direito a 24 dias de férias. Por conseguinte, de 15 a 23 faltas, 18 dias de férias, por fim, de 24 a 32 faltas injustificadas, 12 dias de férias e acima de 32 faltas o trabalhador perde o direito ao descanso anual remunerado.

 É permitido dividir esse período?

É permitido ao trabalhador dividir o período concessivo, ou seja, o período de descanso em até três frações, desde que uma destas frações não seja inferior a 14 dias e as outras duas não sejam inferiores a 5 dias. Além do mais, é permitido ao funcionário optar pelo abono pecuniário, que consiste em transformar um terço do período de férias em dinheiro, ou seja, é permitido que dos 30 dias de descanso que o funcionário tem direito, vender até 10 dias.

 Como calcular os valores relativos às férias?

O cálculo das férias consiste em um mês do salário de contratação acrescido de ?. Ou seja, basta dividir o salário em três e acrescentar essa fração no salário mensal, lembrando que os impostos relativos à previdência social (INSS) e imposto de renda (IRRF) incidem normalmente sobre esses valores. 

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