O mês de maio já começou, e muitos trabalhadores só pensam em uma coisa: os feriados. Estas datas são queridas por boa parte dos cidadãos justamente porque é um dia de descanso para a grande maioria das pessoas. Mas afinal de contas, o mês de maio vai contar com alguma folga?
De acordo com informações do governo federal, o mês de maio vai contar com duas datas especiais. Uma delas ocorre justamente nesta quarta-feira (1), o Dia do Trabalhador. Já a segunda data importante é a de Corpus Christi, que está oficialmente marcada para o dia 30. Mas existem diferenças entre as duas datas.
O Dia do Trabalhador
No caso específico do Dia do Trabalhador, estamos falando de um feriado nacional de fato. A data celebra a luta dos trabalhadores por mais direitos em todo o mundo. No Brasil, acabou se transformando em um dia de folga no período do governo de Getúlio Vargas.
Por se tratar de um feriado, o trabalhador não pode ser obrigado a trabalhar neste dia. Mas caso haja um acordo com o empregador, ele poderá trabalhar hoje, e ganhar a folga em um outro dia. Há ainda a possibilidade de trabalhar hoje e receber o valor dobrado por este dia de trabalho.
Corpus Christi
Já o dia de Corpus Christi não se trata de um feriado nacional. Ainda tomando como base as informações do governo federal, estamos falando de um ponto facultativo. Na prática, isso significa que cada município pode definir se vai conceder a folga aos seus trabalhadores ou não.
Hoje, a grande maioria das capitais brasileiras não considera o dia de Corpus Christi como uma folga. De todo modo, a dica aqui é entrar em contato com a sua gestão municipal para entender qual é a regra interna para a sua localidade. É importante tomar conhecimento antes de agendar a sua viagem, ou o seu descanso.
Em 2024, o dia de Corpus Christi chama ainda mais atenção por um motivo simples. A data vai cair em uma quinta-feira. Assim, se o se município decretar a folga, haverá a possibilidade de emendar os dias e formar um feriadão. Mas tudo vai depender do seu empregador porque, como dito, se trata apenas de um ponto facultativo.
Regras para feriados
Atualmente, o governo federal trabalha em uma nova regra para trabalho nos feriados. Veja em que pé está a discussão:
- No Brasil, era proibido trabalhar no feriado, a não ser que empregado e empregador abrissem uma exceção por meio de uma negociação coletiva;
- Durante o seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sustando essa regra. A partir de então, o trabalhador podia trabalhar no feriado mesmo sem negociação coletiva;
- Com a volta de Lula, o Ministério do Trabalho sustou o decreto de Bolsonaro, e decidiu retomar as regras anteriores;
- Empresários fizeram pressão para que o governo federal desistisse da decisão;
- O governo decidiu adiar a instalação da nova regra até tomar uma nova decisão;
- Depois de debates, ficou definido que, em regra geral, nenhum trabalhador poderá trabalhar no feriado. Mas existirão algumas exceções para alguns setores.
Feriado no Brasil
Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e pontos facultativos decretados pelo governo federal para este ano de 2024.
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
- 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 31 de maio: ponto facultativo;
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
- 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).