Feriado! Trabalhadores poderão folgar na próxima terça, 16; veja locais

Feriado! Trabalhadores poderão folgar na próxima terça, (16/07); veja locais

Feriado da próxima terça-feira (16) será celebrado por milhões de trabalhadores. Alguns deles, ainda não sabem

Para alguns trabalhadores, o final de semana que se inicia nesta sexta-feira (12) deverá ser maior do que o normal. Isso porque, além do tradicional final de semana, haverá também super feriado que vai emendar a segunda-feira (15) e a terça-feira (16). A folga prolongada, no entanto, não será válida para todo mundo.

Estamos falando do Dia da Nossa Senhora do Carmo, um dos feriados mais importantes da Igreja Católica no Brasil. Várias cidades do país decretaram feriado para celebrar a data. O caso mais famoso, aliás, é o do Recife, a capital do estado de Pernambuco.

O caso do Recife

O dia 16 de julho é considerado feriado no Recife porque a Nossa Senhora do Carmo é a Padroeira da cidade. Na capital Pernambucana, os shoppings deverão atuar em horário especial na próxima terça-feira (16).

Já os trabalhadores poderão folgar normalmente na terça-feira (16) e voltar apenas na quarta-feira (17). Caso o empregador decida que o empregado precisa trabalhar, ele terá que pagar o valor dobrado por aquele dia de trabalho, ou conceder uma folga em uma próxima data.

Vale lembrar que o feriado não é válido para pessoas que atuam em algumas atividades essenciais, como é o caso dos policiais, dos bombeiros ou mesmo das pessoas que atuam como enfermeiros ou médicos, por exemplo.

Feriado! Trabalhadores poderão folgar na próxima terça, 16; veja locais
Procissão de Nossa Senhora do Carmo, no Recife. Imagem: Marlon Costa/Pernambuco Press

Quando é o próximo feriado nacional?

Fato é que a grande maioria dos trabalhadores vai ter que esperar muito pelo próximo feriado. Como 2024 é um ano bissexto, vários dos feriados foram empurrados para os finais de semana. O próximo feriadão, por exemplo, só deve acontecer em novembro.

Abaixo, você pode ver os feriados tradicionais que devem ser “anulados” porque devem cair em finais de semana:

  • Independência do Brasil (7 de setembro – sábado);
  • Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro – sábado);
  • Dia de Finados (2 de novembro – sábado).

Já os próximos feriados e pontos facultativos deste ano de 2024 que devem cair em dias úteis são os seguintes:

  • Dia do Servidor Público (28 de outubro – facultativo);
  • Proclamação da República (15 de novembro – sexta-feira);
  • Dia da Consciência Negra (20 de novembro – quarta-feira);
  • Natal (25 de dezembro – quarta-feira).

Sou obrigado a trabalhar em dias de feriados?

O atual governo Lula já havia publicado uma portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no dia 1º de março. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar no feriado caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.

Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um teor semelhante, e que deve ser publicada em breve. A diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.

  • No Brasil, era proibido trabalhar no feriado, a não ser que empregado e empregador abrissem uma exceção por meio de uma negociação coletiva;
  • Durante o seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sustando essa regra. A partir de então, o trabalhador podia trabalhar no feriado mesmo sem negociação coletiva;
  • Com a volta de Lula, o Ministério do Trabalho sustou o decreto de Bolsonaro, e decidiu retomar as regras anteriores;
  • Empresários fizeram pressão para que o governo federal desistisse da decisão;
  • O governo decidiu adiar a instalação da nova regra até tomar uma nova decisão;
  • Depois de debates, ficou definido que, em regra geral, nenhum trabalhador poderá trabalhar no feriado. Mas existirão algumas exceções para alguns setores.

A lista de exceções, aliás, não deve ser pequena. A expectativa é de que mais de 200 atividades ganhem a liberação de trabalho no feriado, sem que exista a necessidade de discussão prévia do tema com o sindicato que representa a categoria.

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