Entender as possíveis ações das farmácias com o seu CPF nos programas de fidelidade que são populares pode causar preocupação em algumas pessoas. Você já se questionou sobre a razão pela qual estes estabelecimentos solicitam constantemente o documento durante a compra?
Essa prática, bastante frequente em nossa rotina, esconde uma realidade intricada de vantagens e riscos que muitos de nós desconhecemos. Em um cenário em que a proteção de dados pessoais está cada vez mais em destaque, compreender as implicações de compartilhar seu CPF em estabelecimentos farmacêuticos é essencial.
A regulação dos dados pessoais, especialmente o número do CPF, no setor farmacêutico
Abaixo, exploraremos os detalhes surpreendentes por trás dessa prática comum. Assim, será possível descobrir os programas de fidelidade que podem trazer benefícios para você, desde que também esteja consciente dos possíveis riscos à sua privacidade e segurança.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsável por supervisionar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) no Brasil, tem se dedicado a examinar o uso de dados pessoais em farmácias. Há poucos meses, em maio deste ano, a ANPD emitiu uma nota técnica abordando esse tema.
Desde 2020, a ANPD tem investigado a utilização desses dados após receber denúncias de consumidores. Estudos revelaram que algumas práticas em farmácias não estavam em conformidade com a legislação vigente. Isso incluía o uso de informações para propósitos não declarados e a coleta excessiva de dados, muitas vezes sem transparência sobre seu tratamento.
Qual a razão da solicitação do CPF nas farmácias?
A requisição do CPF durante uma transação está geralmente vinculada aos programas de fidelidade, possibilitando aos clientes acumular pontos e obter descontos. Além disso, serve para prevenir fraudes e controlar a venda de medicamentos. Contudo, é fundamental estar ciente dos riscos associados a essa prática.
Riscos ligados à divulgação do CPF
- Vazamento de Informações Pessoais: Compartilhar o CPF pode expor os consumidores a perigos, como a utilização inadequada de suas informações, resultando em fraudes e roubo de identidade.
- Uso Indevido do CPF: Terceiros podem utilizar o CPF para efetuar compras ou abrir contas em nome do titular, causando problemas financeiros e burocráticos.
- Compartilhamento com Terceiros: Os dados fornecidos podem ser usados para fins de marketing e publicidade, aumentando o recebimento de chamadas e e-mails indesejados.
A LGPD e o compartilhamento do CPF
De acordo com a LGPD, a solicitação do CPF em farmácias deve ser realizada com transparência e consentimento explícito do cliente. As farmácias são obrigadas a esclarecer claramente os propósitos do uso do CPF e obter autorização antes de compartilhá-lo. Medidas de segurança devem ser implementadas para proteger esses dados, incluindo políticas de privacidade transparentes e sistemas de criptografia.
Em caso de vazamento ou uso inadequado, a legislação prevê sanções às empresas. Os titulares dos dados têm o direito de solicitar acesso, correção, exclusão ou portabilidade de seus dados pessoais.
Assim, a conscientização sobre a importância da proteção de dados pessoais nas farmácias é crucial, tanto para consumidores quanto para os próprios estabelecimentos, garantindo a segurança e a privacidade de todos.
Como solicitar a exclusão dos dados?
A maioria das redes de farmácias disponibiliza uma plataforma virtual para solicitar e excluir dados pessoais sensíveis de seus bancos de dados. Duas exceções notáveis são a Panvel e a Nissei, nas quais os pedidos devem ser enviados por e-mail para privacidade@grupopanvel.com.br e dpo.lgpd@nisseisa.com.br, respectivamente.
A maioria das empresas possui sites dedicados para a realização de solicitações e exclusão de dados como:
- RaiaDrogasil (Droga Raia, Drogasil e Onofre);
- DPSP (Drogaria São Paulo e Drogaria Pacheco);
- Ultrafarma;
- PGMN3 (Pague Menos e Extrafarma);
- Drogaria Araújo;
- Farmácia Preço Popular;
- Drogaria Catarinense.
No caso específico da Pague Menos, é necessário incluir a Extrafarma na mesma solicitação. Além disso, o prazo de atendimento é de 15 dias e, caso as normas não sejam cumpridas, o consumidor tem a opção de buscar a intervenção da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).