Falta de luz em SP: Enel quebra o silêncio sobre o ressarcimento
Nesta terça-feira (14), presidente da Enel esteve na Assembleia Legislativa de São Paulo, e foi cobrado por ressarcimento
A falta de luz que atingiu milhares de residências e estabelecimentos de São Paulo ainda está causando muita polêmica. A luz já foi reestabelecida em 100% das localidades atingidas, mas ainda há uma longa discussão sobre os pagamentos dos ressarcimentos para as pessoas que foram impactadas pela falta de energia elétrica.
Nesta terça-feira (14), o presidente da Enel Distribuição SP, Max Xavier Lins, esteve na CPI que investiga o apagão na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp). Ele foi perguntado sobre o processo de ressarcimento para as pessoas que ficaram sem energia.
A polêmica em torno deste tema é grande sobretudo quando se sabe que as perdas foram das mais variadas naturezas. Há relatos que indicam que pessoas perderam alimentos, além de casos de pessoas que tiveram perda de ganho em seus comércios e até prejuízos com queima de equipamentos eletrodomésticos.
O que disse o presidente da Enel
“Existem dois tipos de ressarcimento. Primeiro por danos a equipamentos eletroeletrônicos”, disse. “A resolução 1000 da Enel, exigiria um rito para avaliação dos estragos. Nós decidimos nos antecipar e já estamos recepcionando os equipamentos afetados”, disse ele.
“Há um outro tipo de compensação. Quando um cliente individualmente residencial ou comercial fica sem energia, o procedimento da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] prevê compensações mediante metodologia da Aneel para operacionalizar isso”, disse o presidente.
“Não está previsto ressarcimento para danos por perdas de alimento, não está regulamentado, mas foi um evento grave e sabemos que impactou 2,1 milhões de clientes”, seguiu ele.
“Pretendemos muito em breve ter um posicionamento visando atender essas necessidades de melhor forma. O que será ainda não temos definido, mas estamos sensíveis e pretendemos (fazer)”, completou ele.
Em resumo, ele disse que não há uma legislação interna sobre o pagamento de ressarcimento para as pessoas que perderam os seus alimentos, mas garantiu que estas pessoas deverão receber algo. Os detalhes sobre estas liberações, no entanto, ainda não estão definidos.
“O governador nos pediu que não ultrapassasse 30 dias.”
Olho nos prazos do ressarcimento
A coordenadora do Procon-SP, Renata Reis, disse que o cidadão precisa ficar atento aos prazos que são indicados. Quando eles não são cumpridos, ele poderá perder o direito a receber uma indenização.
“Quando ocorre queda de energia, a concessionária tem que verificar imediatamente qual a causa para definir o tempo para o reparo. E, quando consumidor reclama, tem que passar o prazo que deve ser cumprido. Deixar de cumprir o prazo e não avisar o motivo pode gerar uma compensação ao cliente”, disse Renata Reis.
“Toda vez que tiver uma interrupção no fornecimento, a concessionária tem que fazer a compensação. Cabe a ela registrar o horário em que ficou sem a energia e comparar com os índices da Aneel e, se ultrapassar o limite de interrupção, daí para frente é obrigada a pagar no prazo máximo de 60 dias com crédito na conta de energia”, explica Augusto Francisco da Silva, presidente da Associação Brasileira dos Consumidores de Energia Elétrica (Asceel)
Danos não mensuráveis causados pela falta de energia
Agora imagine que você teve um problema muito mais grave durante a falta de energia, como a impossibilidade de tratar uma pessoa que está doente e que precisa usar um equipamento elétrico. Neste caso, é possível que o cidadão tenha direito a uma indenização por danos morais.
“Às vezes acontecem outros transtornos decorrentes da falta de energia que não podem ser mensurados e esses danos são qualificados como danos morais”, diz Raquel de Castilho, do Mauro Menezes & Advogados.
“Pode ser por exemplo uma empresa que não pôde prestar serviço aos seus próprios consumidores, por exemplo. Pessoas que não puderam comparecer ao serviço por conta da falta de energia elétrica, coisas difíceis de mensurar, mas que causam transtornos que extrapolam a esfera do cotidiano. Então pode acontecer a configuração do dano moral, que é indenizável.”