Faetec terá concurso com 635 vagas temporárias

As vagas se destinarão a cargos de diferentes níveis de formação.

A Fundação de Apoio à Escola Técnica do Rio de Janeiro (Faetec-RJ) recebeu autorização para novo concurso.

Assim, esta seleção poderá contar com a oferta de 635 vagas temporárias em funções de nível médio e superior.

A divulgação da autorização, portanto, ocorreu no Diário Oficial do Estado durante a última sexta-feira, 10 de junho. Desse modo, o documento informa que o processo seletivo deverá ocorrer de maneira simplificada. Isto é, por meio de avaliação curricular.

Até o momento, contudo, ainda não existe previsão para a divulgação do edital oficial. 

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Entenda melhor, então, como será o certame.

Quais serão as etapas da seleção?

De acordo com a Faetec, todas as etapas do processo seletivo, incluindo cadastro e inscrição, deverão ocorrer por meio de seu próprio endereço eletrônico.

Desse modo, o total de 635 vagas temporárias se divide da seguinte maneira: 

  • 395 para o cargo de instrutor de disciplinas profissionalizantes; 
  • 181 para professor Faetec I; 
  • 59 para a vaga de supervisor educacional.

Além disso, 5% das vagas se destinam a portadores de deficiência e 20% para candidatos que se autodeclararem negros ou índios.

Todos os cargos, então, contarão com o regime de trabalho de 40 horas semanais. Ademais, os salários variam entre R$ 2.142,88 a R$ 3.000.

Assim, para concorrer ao cargo de instrutor, exige-se que o candidato possua nível médio completo e experiência comprova na área. Já as demais oportunidades são para aqueles que possuem o nível superior completo.

Os servidores terão acesso a outros benefício como, por exemplo, licença maternidade, licença paternidade, 13º salário e férias.

No entanto, é importante lembrar que os a contratação dos candidatos apenas ocorrerá depois de comprovação de aptidão por meio de exame de saúde ocupacional.

Ademais, por se tratar de contrato temporário, este ocorrerá pelo período de 02 anos, não podendo se estender posteriormente.

O objetivo do oferecimento das vagas, portanto, é de preencher os postos de trabalho que se encontram disponíveis em razão de afastamentos de profissionais da fundação decorrentes de doenças, licenças e incapacidades temporárias.

Faetec já ofereceu mais de 500 vagas temporárias neste ano

Em fevereiro de 2022, a Faetec publicou um edital a fim de preencher 532 vagas temporárias para os cargos de professor, orientador educacional e instrutor para disciplinas profissionalizantes.

Desse modo, as contratações para o cargo de Professor foram para o ano letivo de 2022 e 2023, nas seguintes áreas

  • Ensino Superior Faetec, com carga de 40h semanais, com 20 vagas; 
  • Ensino Superior Faetec, com carga de 20h semanais, com 9 vagas; 
  • Faetec I, trabalhando 40h semanais, com 243 vagas; 
  • Faetec I, trabalhando 20h semanais, com 129 vagas; 
  • Orientador Educacional, com carga de 40h semanais, 6 vagas; 
  • Supervisor Educacional, com carga de 40h semanais, 11 vagas; 
  • Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I, jornada de 40h semanais, com 114 vagas.

O processo seletivo, então, ocorreu por meio de etapa única, ou seja, uma avaliação de títulos, que possuiu caráter eliminatório e classificatório.

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Assim, durante a etapa de seleção, os candidatos receberam pontos de acordo com sua formação acadêmica e a experiência no exercício de suas funções. Nesse sentido, era necessário apresentar de toda documentação comprobatória.

Confira abaixo as pontuações a cada cargo.

Professor de Ensino Superior Faetec

Para este cargo, então, foi necessário comprovar:

  • Pós-graduação lato sensu, com uma carga horária mínima de 360 horas, sobre a área de atuação ou mestrado na área de atuação: requisito obrigatório; 
  • Mestrado na área de atuação: 1 ponto; 
  • Doutorado na área de atuação: 2 pontos;

Professor Faetec I

Já para esta carreira, contudo, os critérios foram:

  • Licenciatura plena na disciplina de atuação: requisito obrigatório; 
  • Pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em área compatível com a disciplina de atuação: 1 ponto; 
  • Mestrado: 2 pontos; 
  • Doutorado: 3 pontos;

Educação Básica (Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

Indo adiante, nesta área, o Professor poderia pontuar da seguinte forma:

  • Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior: requisito obrigatório; 
  • Pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área educacional: 1 ponto; 
  • Mestrado: 2 pontos; 
  • Doutorado: 3 pontos;

Educação Profissional e Tecnológica

Ademais, neste cargo exigia-se:

  • Graduação em área profissional compatível com a disciplina de atuação: requisito obrigatório; 
  • Licenciatura plena ou programa especial de formação pedagógica em área profissional que seja compatível com a disciplina de atuação; 
  • Pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas: 1 ponto; 
  • Mestrado: 2 pontos; 
  • Doutorado: 3 pontos;

Supervisor educacional e orientador Educacional

Além disso, era necessário comprovar os requisitos abaixo, para esta área:

  • Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou em Supervisão Educacional; Licenciatura com especialização em Orientação Educacional ou em Supervisão Educacional: requisito obrigatório; 
  • Mestrado da área de Educação: 1 ponto; 
  • Doutorado da área de Educação: 2 pontos;

Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I

Por fim, esta carreira requer:

  • Ensino médio completo e formação específica em área profissional compatível com a disciplina de atuação com comprovação de experiência, de no mínimo dois anos, em área profissional compatível com a disciplina de atuação: requisito obrigatório; 
  • Graduação em área profissional compatível com a disciplina de atuação: 1 ponto; 
  • Pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas: 2 pontos.

Alerj aprova equiparação salarial de categorias da Educação

Durante a última semana, então, os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovaram dois projetos a favor da equiparação salarial de profissionais estaduais do setor da Educação.

Os textos, então, concedem a autorização ao atual governador Claudio Castro de realizar a correção dos salários dos servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). Ademais, a proposta também inclui as universidades estadual do Rio de Janeiro.

Assim, esta decisão certamente será positiva para os futuros servidores da Faetec, por exemplo.

Assim, após debate, houve a aprovação do texto. Este, portanto, autoriza o governo estadual de adotar o critério de isonomia salarial entre os cargos de instrutor para disciplinas profissionalizantes I e professor II em regime de 40 horas semanais.

Nesse sentido, o projeto tem a autoria do deputado Anderson Moraes. Este, por sua vez, entende que deve-se aplicar uma tabela de remuneração e progressão de carreiras de acordo com a proporcionalidade da carga horária que cada um trabalha.

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Além disso, o projeto de lei aprovado em primeira análise no final do mês maio, de autoria do deputado Bruno Dauaire, possibilita que a atual gestão conceda a equiparação salarial a outros profissionais. Isto é, docentes, técnicos administrativos e bolsistas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), do Centro Universitário da Zona Oeste (Uezo) e da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf).

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