Existe ALGUMA MANEIRA de ter a aposentaria MAIS RÁPIDO? A resposta vai te SURPREENDER
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O processo de transformação do INSS, inclusive em se tratando da aposentadoria, já está em progresso nos últimos meses. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) optou por postergar o exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309.
Esta ação indaga as alterações efetuadas pela reforma na aposentadoria especial do INSS. Então, se você está prestes a ter sua aposentadoria ou queira apenas se inteirar do assunto, continue com a leitura do artigo abaixo.
Mudanças na regra da aposentadoria do INSS
O INSS desempenha um papel crucial na vida dos cidadãos do Brasil. A autarquia assumindo a responsabilidade de assegurar a aposentadoria e diversos outros auxílios aos cidadãos trabalhadores.
Assim, recentemente, houve um desenvolvimento significativo que instigou grande entusiasmo: refere-se à nova exigência etária para a aposentadoria especial no ano de 2023.
STF analisa qual é a idade mínima no que diz respeito à aposentadoria
O STF (Supremo Tribunal Federal) está atualmente analisando uma questão de extrema relevância ligada às diretrizes da aposentadoria especial do INSS. Estas diretrizes se vinculam à faixa etária mínima requerida para a obtenção do benefício, um requisito introduzido pela Reforma da Previdência.
Antes do mês de novembro de 2019, antecedendo a Reforma, bastava cumprir um período de contribuição para assegurar a aposentadoria especial. Entretanto, as alterações tornaram a idade mínima uma exigência obrigatória como critério.
Idade mínima sendo ponto negativo para a saúde dos trabalhadores
O STF está atualmente conduzindo análises para determinar a constitucionalidade das novas regulamentações. Em meados de 2020, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) apresentou um processo perante o tribunal. A alegação era de que impor um limite etário força os trabalhadores a continuar em ocupações prejudiciais à saúde, mesmo após alcançarem o limite máximo de exposição a agentes nocivos estipulado pela legislação.
Segundo informações divulgadas, o processo de transformação na Previdência Social estava em progresso nos últimos meses. Contudo, o STF optou por adiar a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309.
Essa ação questiona as modificações promovidas pela Reforma na aposentadoria especial do INSS. Com isso, engloba também a idade mínima, cálculos e conversão do período para solicitar o benefício.
Entenda como funcionam as novas regras para a aposentadoria especial do INSS
Após a implementação da Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019, surgem duas opções para adquirir a aposentadoria especial:
Regra de transição da aposentadoria especial
Esta modalidade se aplica àqueles que já estavam empregados em ocupações especiais antes da Reforma. Contudo, não tinham atingido o período exigido até 12 de novembro de 2019. Os critérios compreendem:
- 66 pontos + 15 anos de experiência em atividades especiais (risco elevado);
- 76 pontos + 20 anos de experiência em atividades especiais (risco moderado);
- 86 pontos + 25 anos de experiência em atividades especiais (risco baixo).
Regra definitiva com idade mínima
Essa modalidade se aplica exclusivamente àqueles que começaram a trabalhar após a implementação da Reforma e necessitam cumprir um período de atividade especial juntamente com uma idade mínima. Os critérios incluem:
- 55 anos de idade + 15 anos de experiência em atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de experiência em atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de experiência em atividades de baixo risco.
Essas diretrizes revestem-se de importância substancial para os trabalhadores em busca da aposentadoria especial. Conquanto, o veredicto do STF pode trazer alterações significativas a esse contexto. Esteja atento às atualizações relacionadas a este tema.
Outras mudanças implementadas
A alteração no cálculo do benefício também é uma informação importante a ser considerada. Isso porque afeta o valor final que os trabalhadores receberão quando se aposentarem.
Anteriormente, a média salarial utilizada no cálculo considerava apenas os 80% maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores. Agora, a média inclui todos os salários de contribuição, o que pode resultar em uma média menor e, consequentemente, em um benefício de aposentadoria menor.
É crucial destacar que, apesar dessas mudanças, o direito adquirido é preservado para aqueles que já atenderam aos requisitos para aposentadoria antes de novembro de 2019. No entanto, para quem está próximo de se aposentar, é fundamental avaliar qual regra de transição é mais vantajosa, considerando sua idade, tempo de contribuição e outros fatores individuais.
Dada a complexidade das novas regras previdenciárias, é altamente recomendável buscar orientação profissional, como a de um advogado especializado em questões previdenciárias. O planejamento é essencial para determinar a estratégia mais adequada.
Somente assim se garantirá uma aposentadoria com o valor mais vantajoso possível, de acordo com as novas normas. Portanto, é importante planejar cuidadosamente sua aposentadoria para tomar decisões informadas e maximizar seus benefícios.