Determinados brasileiros podem comprar um veículo 0km com isenção de imposto, conforme estabelece a legislação. Contrariando o “senso comum”, de que essa liberação do pagamento dos tributos é apenas para quem tem deficiências físicas, a oferta do benefício é para quem porta doenças em geral.
Contudo, como explica a matéria de hoje do Notícias Concursos, as doenças que se enquadram na isenção de imposto, devem causar alguma forma de limitação na pessoa. Com isso, consegue-se pagar menos para ter um automóvel novo em folha.
Livre do imposto
A garantia da isenção se dá pela Lei nº 8.989/95, anulando a aplicação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Em suma, essa norma reza sobre a aquisição dos veículos usados em transporte autônomo de passageiro, incluindo portador de doenças graves ou deficiência física.
Nesse sentido, é necessário que o cidadão passe por avaliações antes da concessão da isenção. Assim, será possível atestar com certeza de que ele cumpre todos os requisitos que a lei prevê. Além do mais, algumas legislações federais e estaduais garantem impostos isentos, como ICMS e IOF para este grupo.
Quais doenças têm direito à isenção de imposto na aquisição de carros?
É importante dizer que, além de doenças, algumas condições mais específicas também se enquadram como benefício. Por exemplo:
- Deficientes mentais;
- Deficientes auditivos;
- Pessoas com deficiência profunda ou severa;
- Deficientes físicos;
- Deficientes visuais;
- Pessoas com o espectro autista.
Agora, as doenças garantidoras da isenção de imposto na aquisição dos veículos são:
- Artrite reumatoide;
- Amputações;
- Artrodese;
- AVC;
- Artrose;
- AVE (Acidente Vascular Encefálico);
- Alguns tipos de câncer;
- Autismo;
- Doenças degenerativas;
- Tetraparesia;
- Doenças neurológicas;
- Esclerose múltipla;
- Encurtamento de membros e más formações;
- Escoliose acentuada;
- LER (lesão por esforço repetitivo);
- Parkinson;
- Linfomas;
- Manguito rotador;
- Lesões com sequelas físicas;
- Nanismo (baixa estatura);
- Paralisia cerebral;
- Neuropatias diabéticas;
- Paraplegia;
- Poliomielite;
- Tetraplegia;
- Mastectomia (retirada de mama);
- Próteses internas e externas (exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.);
- Problemas na coluna;
- Síndrome do Túnel do Carpo;
- Quadrantectomia (relacionada ao câncer de mama);
- Talidomida;
- Renal crônico com uso de (fístula);
- Tendinite crônica.
Ademais, a lei de isenção de imposto cobre apenas veículos com fabricação brasileira, com motor menor que 2 mil cm³ de cilindrada, que tenha quatro portas, com a do acesso ao bagageiro. O automóvel também deve ser movido ao combustível renovável, com sistema elétrico, de combustão ou híbrido.