Estudantes têm DIREITO a licença-maternidade e paternidade? Entenda NESTA TERÇA-FEIRA (09) o que NOVA LEGISLAÇÃO propõe
De acordo com a legislação brasileira, esse tipo de processo passa por alguns trâmites burocráticos
O PL (Projeto de Lei) nº 869/2024, em tramitação dentro da Câmara dos Deputados, visa ampliar o acesso da licença-maternidade/paternidade. A autoria é do deputado eleito pelo PL/PR, Vermelho, que intenciona beneficiar estudantes brasileiros mães e pais.
De acordo com a legislação brasileira, esse tipo de processo passa por alguns trâmites burocráticos, exigindo que o texto tenha a aprovação em instâncias diferentes. Isso inclui uma revisão do Senado Federal. Mas, será mesmo que existe a possibilidade de conclusão?
O que é licença-maternidade e licença-paternidade?
Licença-maternidade é uma licença de 120 dias, onde a mulher se afasta do trabalho remunerado depois do parto ou adoção. Esse é um direito que a CLT garante para mulheres que trabalham sob regime de CLT.
Licença-paternidade é uma licença de 5 dias, onde o homem se afasta do trabalho remunerado depois do parto ou adoção do filho. Igualmente, é um direito garantido para todos com carteira assinada.
Objetivo
- Permitir que as mães se recuperem do parto, além de ter mais tempo para se dedicar aos cuidados com o recém-nascido;
- Possibilitar que os pais participem dos primeiros dias e cuidados com os filhos.
Benefícios
- Saúde mental e física para mãe e bebê;
- Vínculo familiar fortalecido;
- Promoção de igualdade de gênero.
O Projeto de Lei sobre a licença-maternidade diz realmente o que?
Segundo o teor completo do PL nº 869/2024, aguarda-se o acréscimo do artigo 7-B dentro da Lei nº 9.394/1994. Assim, será possível conceder mais um benefício para os estudantes. Afinal, essa legislação é a que estabelece bases e diretrizes para a educação nacional no Brasil.
Mais especificamente dizendo, o artigo 7-B traz um texto que estabelece que todos os níveis, bem como modalidades da educação nacional, assegurem aos estudantes das instituições do ensino privado ou público o acesso total à licença-maternidade/paternidade.
Em se tratando de licença-maternidade, a previsão é que a duração mínima seja de 120 dias a serem contados da data em que ocorreu o parto ou em que houve a adoção. Já a licença-paternidade, por sua vez, terá cinco dias de duração mínima.
A contabilidade, nesses casos, é feita também a partir do dia do parto ou da adoção. O PL estabelece também que valores devem ser os mesmos praticados pela legislação vigente.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalhistas) estabelece que os pagamentos da licença-maternidade/paternidade sejam iguais ao salário. Nestes casos, o empregador é responsável pela transferência e pela gestão de prazos do benefício.
Em se tratando de contribuintes individuais, desempregados, contribuintes facultativos ou MEI, quem gere o pagamento é a Previdência Social. Então, a base de pagamento é a base da contribuição.
Além de tais critérios, o PL estabelece também que as concessões e os afastamentos do estudante em licença não prejudicarão o ano letivo. Dessa forma, as instituições de ensino têm de assegurar o retorno à aula sem o prejuízo acadêmico.
A proposta está em qual etapa?
Inicialmente, esse Projeto de Lei teve sua apresentação feita no dia 19 de março à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Assim, foi a primeira comissão especial permanente que o recebeu e o analisou dentro da casa.
Já no dia 26 de março, o projeto passou pela CPASF (Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família). Agora, é esperada a designação de um relator responsável para começar a avaliação na comissão.
Fora a CPASF, três outras comissões serão as responsáveis por analisar o PL. São a CE (Comissão de Educação), CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e CFT (Comissão de Finanças e Tributação).
Apenas depois de um parecer positivo dentro das comissões é possível prosseguir com os trâmites no legislativo. Posteriormente, haverá a revisão do texto pelo Senado Federal.
O processo legislativo estabelece que o Senado seja a casa revisora dos processos iniciados na Câmara e vice-versa. Então, em seguida, o projeto chegará à Presidência da República a fim de receber a sanção ou o veto ao final das avaliações.