Tabelas do Empregador – o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao eSocial
O evento S-1000 é o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. O evento S-1000 identifica o declarante, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.
Sendo assim, além do evento S-1000, as tabelas do empregador são: tabelas de estabelecimentos (S-1005), rubricas da folha de pagamento (S-1010), lotações tributárias (S-1020) e informações de processos administrativos e judiciais (S-1070), conforme informa o MOS.
Estrutura da base de dados do sistema
Dessa forma, estes eventos complementam a estrutura da base de dados, sendo responsáveis por uma série de informações que validam os eventos não periódicos e periódicos. Bem como, buscam otimização na geração dos arquivos e no armazenamento das informações no Ambiente Nacional do eSocial, reforça o MOS.
É relevante ressaltar que a perfeita manutenção dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos periódicos e não periódicos e à adequada apuração das bases de cálculo e dos valores devidos de tributos e FGTS.
A administração do período de validade das informações é importante pois impacta diretamente os demais eventos que as utilizam, sendo assim, é fundamental para os envios de informações.
Informação corrigida é sobreposta
Quando da primeira informação dos itens que compõem uma tabela, deve ser preenchido obrigatoriamente o campo data de início da validade. O MOS ressalta que caso haja necessidade de corrigir informação específica de uma tabela enviada anteriormente deve ser utilizado o grupo “alteração” do evento da tabela, com o item que deve ser alterado. Nessa hipótese, a informação anterior do evento de tabela é sobreposta pelo novo evento.
Caso seja necessário alterar algum atributo de uma tabela a partir de uma determinada data, mantendo a informação histórica, deve ser enviado um novo evento com o mesmo código, mas com nova vigência no grupo “inclusão”.
Baixa do CNPJ é opcional no eSocial?
Assim sendo, nessa hipótese, a data de fim de validade da informação prestada anteriormente passa a ser o mês/ano imediatamente anterior ao da data de início da nova informação.
O MOS ressalta que não é necessário o envio de evento específico para informar a data de fim de validade do item enviado anteriormente, no entanto o seu envio tem o mesmo efeito do procedimento anterior.
Além disso, não há necessidade de ser informada ao eSocial a baixa do CNPJ. Mas, em caso de o declarante optar por prestar essa informação, deve primeiro encerrar todas as suas tabelas e, na sequência, enviar o evento S-1000, com o grupo de informações relativas à alteração, com a data fim de validade, do subgrupo nova validade, preenchida.