Começou na última quarta-feira, 20 de abril, as liberações do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Trabalhadores com saldo disponível em suas contas ativas e inativas do fundo podem resgatar até R$ 1 mil.
Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 40 milhões de pessoas em todo o país poderão realizar o saque, inclusive quem está desempregado. A única exigência para conseguir resgatar os valores é ter dinheiro disponível para saque no FGTS.
Estou desempregado, como sacar até R$ 1 mil do FGTS?
Como mencionado, as regras para a liberação do saque de até R$ 1 mil do FGTS ressaltam que todos os brasileiros com saldo em contas vinculadas ao órgão podem sacar. Ela vale tanto para quem possui um emprego atualmente (contas ativas), quanto para quem já trabalhou (contas inativas).
Portanto, independentemente da situação em que o cidadão se encontra, estando empregado ou não, a única obrigatoriedade para realizar o saque extraordinário do FGTS é ter saldo nas contas do Fundo de Garantia.
Vale lembrar que o saque será limitado a R$ 1 mil, embora os cidadãos tenham uma quantia maior no FGTS. No caso daqueles em que o saldo é inferior, terão um saque proporcional. Para saber quanto terá disponível basta realizar uma consulta no aplicativo do órgão ou no site da Caixa.
Como pedir o saque?
Não será necessário solicitar o saque, isso porque, o dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Mas caso o beneficiário não tenha uma conta no aplicativo, a Caixa Econômica abrirá uma em nome do trabalhador.
Em contrapartida, em casos em que o trabalhador esteja com os dados incompletos junto ao Fundo de Garantia, será necessário acessar o aplicativo do órgão para completar as informações e pedir a liberação dos recursos. Veja como realizar o procedimento:
- Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
- Caso o sistema informe a necessidade de solicitar o saque, toque sobre a opção “Solicitar saque”, no botão laranja;
- Feito sito, clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;
- Na sequência, aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Contudo, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.