Estas ultrapassagens proibidas podem doer no bolso

Estas ultrapassagens proibidas podem doer no bolso

Saiba quais são os tipos de ultrapassagens que podem doer no bolso

Algumas ultrapassagens proibidas podem doer no bolso. Por isso, é importante que todos os motoristas estejam cientes de quais são elas, a fim de evitar autuações desnecessárias.

Dessa forma, para que você saiba tudo o que precisa para se prevenir das punições e multas, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para te passar.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

Estas ultrapassagens proibidas podem doer 

O trânsito brasileiro é um complexo sistema de regras e regulamentos criados para garantir a segurança de todos os seus usuários. 

Desse modo, dentre as infrações mais perigosas e recorrentes estão as ultrapassagens proibidas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece vários tipos distintos de infrações que se relacionam a essa conduta. Aliás, cada uma com suas respectivas penalidades, que incluem multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em alguns casos, a suspensão do direito de dirigir.

Assim sendo, confira abaixo algumas ultrapassagens proibidas que podem doer no bolso:

Estas ultrapassagens proibidas podem doer no bolso
Estas ultrapassagens proibidas podem doer no bolso. Foto: Canva

1. Ultrapassagem em sentido oposto

Primeiramente, é importante observar que uma das infrações relacionadas a ultrapassagens proibidas que mais pesam no bolso consta no Artigo 191 do CTB. Assim, ele proíbe forçar a passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam prestes a passar um pelo outro ao realizar uma operação de ultrapassagem. 

De acordo com o artigo, a infração ocorre quando o condutor inicia a ultrapassagem sem observar se há espaço suficiente para a conclusão da manobra. Dessa forma, isso muitas vezes obriga o condutor do veículo sendo ultrapassado e/ou o condutor do veículo vindo no sentido oposto a abrir espaço para evitar uma colisão.

Essa infração é de natureza gravíssima, o que significa que acarreta em multa multiplicada por 10 vezes, totalizando quase R$ 3.000. Além disso, leva à suspensão do direito de dirigir. 

2. Ultrapassagem pela direita

Ademais, ultrapassar um veículo pela direita também é uma infração. Desse modo, a menos que o veículo da frente dê sinal de que vai virar à esquerda, essa prática consta como uma infração de natureza média, segundo o CTB. 

Portanto, a penalidade inclui uma multa no valor de R$130,16 e a adição de 4 pontos na CNH do infrator. 

3. Ultrapassagem a veículos escolares

A infração referente à ultrapassagem de veículos escolares é ainda mais séria. 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar pela direita, ônibus e veículos escolares que estejam parados para embarque ou desembarque de passageiros constitui infração de natureza gravíssima. 

Sendo assim, a multa é de R$293,47, e o motorista infrator recebe a penalização de 7 pontos em sua CNH. 

4. Ultrapassar ciclistas

O Artigo 201 do CTB estabelece que ao ultrapassar um ciclista, o motorista deve manter uma distância segura de 1,5 metros entre seu veículo e a bicicleta. 

Portanto, se o motorista realiza essa atitude de forma errônea pode gerar uma infração de natureza média. Logo, resultando em uma multa no valor de R$130,16 e na soma de 4 pontos na CNH do condutor. 

5. Ultrapassagem no acostamento, interseções e passagens de nível

Realizar ultrapassagens no acostamento, interseções e passagens de nível tem consequências severas. Conforme a legislação de trânsito vigente, essa infração é de natureza gravíssima e acarreta em multa multiplicada por 5 vezes, devido ao fator multiplicador que incide sobre as infrações mais perigosas do CTB. 

Desse modo, o motorista que realiza esse tipo de ultrapassagem tem que desembolsar uma quantia significativa de R$1.467,35 e ainda acumula 7 pontos em sua CNH.

6. Ultrapassagem pela contramão em situações específicas

Há uma série de situações em que ultrapassar pela contramão configura infração de trânsito. Assim, elas incluem:

  • Ultrapassagens em curvas;
  • Subidas;
  • Descidas (quando não há visibilidade suficiente);
  • Em faixas de pedestres;
  • Em pontes;
  • Túneis;
  • Viadutos, quando os veículos estão parados em filas (portas de cancelas, cruzamentos) e;
  • Quando as linhas pintadas nas vias são duplas contínuas ou simples contínuas amarelas.

Todas essas situações são infrações graves, e o valor da multa é multiplicado por 5, de acordo com o fator multiplicador do CTB. 

Além disso, em caso de reincidência em qualquer uma dessas infrações, ou seja, se o motorista voltar a cometê-las dentro de 12 meses, o valor da multa dobra.

7. Ultrapassagem em cortejos, desfiles ou formações

Por fim, a ultrapassagem em cortejos, desfiles ou formações, a menos que haja autorização dos agentes de trânsito, é uma infração de natureza leve.

Assim, isso significa que o motorista infrator leva uma multa no valor de R$88,38 e a adição de 3 pontos em sua CNH. Agora que você já sabe que estas ultrapassagens proibidas podem doer no bolso, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!

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