Estas ultrapassagens proibidas podem doer no bolso
Saiba quais são os tipos de ultrapassagens que podem doer no bolso
Algumas ultrapassagens proibidas podem doer no bolso. Por isso, é importante que todos os motoristas estejam cientes de quais são elas, a fim de evitar autuações desnecessárias.
Dessa forma, para que você saiba tudo o que precisa para se prevenir das punições e multas, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Estas ultrapassagens proibidas podem doer
O trânsito brasileiro é um complexo sistema de regras e regulamentos criados para garantir a segurança de todos os seus usuários.
Desse modo, dentre as infrações mais perigosas e recorrentes estão as ultrapassagens proibidas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece vários tipos distintos de infrações que se relacionam a essa conduta. Aliás, cada uma com suas respectivas penalidades, que incluem multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em alguns casos, a suspensão do direito de dirigir.
Assim sendo, confira abaixo algumas ultrapassagens proibidas que podem doer no bolso:
1. Ultrapassagem em sentido oposto
Primeiramente, é importante observar que uma das infrações relacionadas a ultrapassagens proibidas que mais pesam no bolso consta no Artigo 191 do CTB. Assim, ele proíbe forçar a passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam prestes a passar um pelo outro ao realizar uma operação de ultrapassagem.
De acordo com o artigo, a infração ocorre quando o condutor inicia a ultrapassagem sem observar se há espaço suficiente para a conclusão da manobra. Dessa forma, isso muitas vezes obriga o condutor do veículo sendo ultrapassado e/ou o condutor do veículo vindo no sentido oposto a abrir espaço para evitar uma colisão.
Essa infração é de natureza gravíssima, o que significa que acarreta em multa multiplicada por 10 vezes, totalizando quase R$ 3.000. Além disso, leva à suspensão do direito de dirigir.
2. Ultrapassagem pela direita
Ademais, ultrapassar um veículo pela direita também é uma infração. Desse modo, a menos que o veículo da frente dê sinal de que vai virar à esquerda, essa prática consta como uma infração de natureza média, segundo o CTB.
Portanto, a penalidade inclui uma multa no valor de R$130,16 e a adição de 4 pontos na CNH do infrator.
3. Ultrapassagem a veículos escolares
A infração referente à ultrapassagem de veículos escolares é ainda mais séria.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar pela direita, ônibus e veículos escolares que estejam parados para embarque ou desembarque de passageiros constitui infração de natureza gravíssima.
Sendo assim, a multa é de R$293,47, e o motorista infrator recebe a penalização de 7 pontos em sua CNH.
4. Ultrapassar ciclistas
O Artigo 201 do CTB estabelece que ao ultrapassar um ciclista, o motorista deve manter uma distância segura de 1,5 metros entre seu veículo e a bicicleta.
Portanto, se o motorista realiza essa atitude de forma errônea pode gerar uma infração de natureza média. Logo, resultando em uma multa no valor de R$130,16 e na soma de 4 pontos na CNH do condutor.
5. Ultrapassagem no acostamento, interseções e passagens de nível
Realizar ultrapassagens no acostamento, interseções e passagens de nível tem consequências severas. Conforme a legislação de trânsito vigente, essa infração é de natureza gravíssima e acarreta em multa multiplicada por 5 vezes, devido ao fator multiplicador que incide sobre as infrações mais perigosas do CTB.
Desse modo, o motorista que realiza esse tipo de ultrapassagem tem que desembolsar uma quantia significativa de R$1.467,35 e ainda acumula 7 pontos em sua CNH.
6. Ultrapassagem pela contramão em situações específicas
Há uma série de situações em que ultrapassar pela contramão configura infração de trânsito. Assim, elas incluem:
- Ultrapassagens em curvas;
- Subidas;
- Descidas (quando não há visibilidade suficiente);
- Em faixas de pedestres;
- Em pontes;
- Túneis;
- Viadutos, quando os veículos estão parados em filas (portas de cancelas, cruzamentos) e;
- Quando as linhas pintadas nas vias são duplas contínuas ou simples contínuas amarelas.
Todas essas situações são infrações graves, e o valor da multa é multiplicado por 5, de acordo com o fator multiplicador do CTB.
Além disso, em caso de reincidência em qualquer uma dessas infrações, ou seja, se o motorista voltar a cometê-las dentro de 12 meses, o valor da multa dobra.
7. Ultrapassagem em cortejos, desfiles ou formações
Por fim, a ultrapassagem em cortejos, desfiles ou formações, a menos que haja autorização dos agentes de trânsito, é uma infração de natureza leve.
Assim, isso significa que o motorista infrator leva uma multa no valor de R$88,38 e a adição de 3 pontos em sua CNH. Agora que você já sabe que estas ultrapassagens proibidas podem doer no bolso, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!