ESTAS são as profissões com APOSENTADORIA ESPECIAL

ESTAS são as profissões que dão direito à APOSENTADORIA ESPECIAL

É especial pelo fato de que não segue as mesmas normas das demais opções para se aposentar

Quem tem direito à aposentadoria especial? Esse é um tipo de aposentadoria diferente. É especial pelo fato de que não segue as mesmas normas das demais opções para se aposentar.

Por isso mesmo, aliás, é que não fica disponível para todos os trabalhadores. Afinal, somente pode ser alcançada por quem trabalha em condições desgastantes. É isso que veremos na matéria desta quarta-feira (29) do Notícias Concursos: quais profissões dão direito à aposentadoria especial?

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Quem tem direito à aposentadoria especial?

No geral tem direito a esse formato de aposentadoria quem trabalha em atividades desgastantes. Ou, então, que coloquem em risco a integridade física do trabalhador. Portanto, em termos gerais, tem direito a esse tipo de aposentadoria quem prestou serviços em atividades insalubres ou perigosas.

Assim, além de receberem mensalmente o adicional (de insalubridade ou periculosidade) também têm direito à aposentadoria especial. Bem, isso caso comprovem a exposição aos agentes perigosos ou insalubres.

Afinal, cabe ao trabalhador demonstrar que ele realmente exercia atividades com exposição a agentes nocivos. Além disso, essa exposição deve ocorrer por 15, 20 ou 25 anos. O tempo de contribuição dependerá do nível de exposição que a atividade exigia. Por exemplo, caso fosse baixo, então deve-se contribuir por 25 anos. Já na exposição alta, esse tempo cai para 15 anos.

Quais atividades dão direito à aposentadoria especial?

Existem diversas profissões cujas atividades exigem algum tipo de exposição negativa do trabalhador a agentes nocivos. Confira algumas das principais delas:

  • Bombeiros;
  • Eletricistas;
  • Enfermeiros;
  • Engenheiros químicos;
  • Mineiros;
  • Fabricante de tinta;
  • Laminador de chumbo;
  • Trabalho permanente no subsolo;
  • Vigilante;
  • Torneiro mecânico;
  • Professor;
  • Pescador;
  • Transporte urbano e ferroviário;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Entre outros.

Cabe ressaltar, contudo, que esses são apenas exemplos. Embora até 1995 houvesse uma lista fixa de profissões que davam direito à aposentadoria especial, hoje não funciona mais assim. Isto é, cabe ao trabalhador demonstrar que as suas atividades geravam desgaste ou riscos. Assim, é possível que alguém seja engenheiro químico, por exemplo, mas não acesse a aposentadoria por falta de prova dos riscos.

Outras aposentadorias: lista de doenças que proporciona o direito de receber do INSS

O trabalhador acometido por qualquer uma das doenças listadas abaixo não tem a necessidade de aguardar um ano para dar a entrada em sua aposentadoria por invalidez. Confira:

  • Alienação mental;
  • Hanseníase;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Hepatopatia grave;
  • Visão mononuclear ou cegueira;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave, osteíte deformante (estado avançado da doença de Paget);
  • AIDS (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida);
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Contaminação por radiações, tendo base na conclusão da medicina especializada;
  • Abdome agudo cirúrgico.

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