O Estado do Rio de Janeiro suspendeu as aulas presenciais das escolas estaduais. No momento atual, as instituições estão permitidas a abrir para emitir documentos, entrega de material didático e kit alimentação. Além disso, podem fazer matrículas.
De acordo com o governo, as aulas seguirão remotas para todos os alunos da rede estadual. Ademais, escolas particulares que têm vínculo com o sistema estadual de ensino do Rio de Janeiro têm a autorização para funcionar com até 50% da capacidade de cada unidade. Entretanto, deve-se seguir as regras municipais quanto à situação epidemiológica.
A saber, essas novas diretrizes não são válidas para as escolas da prefeitura.
Continuam autorizadas as práticas de esportes individuais ao ar livre e de atividades esportivas de alto rendimento, mas sem público e respeitando os protocolos.
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Restrições em atividades no Rio de Janeiro
De acordo com o decreto emitido pelo governo do estado do Rio de Janeiro, as atividades de casas de shows e festas, parques de diversão e boates e a realização de eventos e festas continuam permanentemente suspensas.
Já no caso de bares, restaurantes e lanchonetes a abertura pode ocorrer com até 40% da capacidade de lotação. Entretanto, só podem consumir bebidas alcoólicas aqueles clientes que estiverem sentados, desde que as mesas tenham entre si distanciamento mínimo de 1,5 metro e acomodem até 4 pessoas por mesa.
Shoppings centers e centros comerciais podem abrir até o limite de 40% de sua capacidade total. Isso inclui o estacionamento. Nas ruas do Estado, O comércio de rua e galerias também poderão funcionar, assim como salões de beleza e barbearias. Os ambulantes legalizados também poderão trabalhar.
Quanto aos hotéis e pousadas, há regras estabelecidas pelo programa Rio de Janeiro Turismo Consciente que precisam ser seguidas. Uma delas é que nas áreas comuns só poderão ter 40% da capacidade máxima. As atividades de organizações religiosas podem acontecer com distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas e mantendo todas as áreas ventiladas.
No caso de conflitos, vão prevalecer as regras estipuladas pelos municípios, que estão autorizados a promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais, caso achem necessário.
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