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Início Direitos do Trabalhador

Estado do Ceará libera pagamento de Auxílio Catador a partir desta sexta-feira 

Aline Armond por Aline Armond
3 de setembro de 2021, 18:07h
em Direitos do Trabalhador
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Com a pandemia da Covid-19, diversos estados e municípios brasileiros criaram novos benefícios para auxiliar seus cidadãos neste contexto específico. Isto é, com as necessidades de não disseminar o coronavírus, medidas como o distanciamento social mudam as relações comerciais. Portanto, o apoio governamental se mostra imprescindível para muitos setores da economia.

Dentre eles, então, pode-se citar o trabalho de catadores de materiais recicláveis, já que se trata de um serviço com certo risco sanitário. Além disso, esta é uma atividade muito importante para a manutenção dos ambientes urbanos, bem como por razões ecológicas.

Assim, o estado do Ceará criou o Programa Auxílio Catador em 2020 como algo temporário e emergencial. Contudo, considerando a importância da medida, esta se tornou permanente em dezembro do ano passado.

Nesse sentido, a lei número 17.377, de 30 de dezembro de 2020, entende que “permanece autorizado, no âmbito do Poder Executivo, o pagamento, sob a forma de Auxílio Catador, do benefício financeiro (…), objetivando assegurar a redução dos impactos no meio ambiente, através dos serviços ambientais prestados pelos catadores cearenses associados, a partir da realização da coleta seletiva”.

Como funciona o programa?

A mesma lei, que regula o programa assistencial, indica que:

  • A Secretaria de Meio Ambiente deverá lançar editais para habilitar aqueles que se interessem em participar do programa. Assim, aquele catador que desejar, poderá realizar inscrição de maneira individual ou através de associações ou cooperativas que pertence. Contudo, neste último caso é necessário que a instituição comprove funcionamento há ao menos um ano antes da publicação da lei.
  • Em seguida, a inscrição do catador passará por avaliação da Secretaria para que este se habilite no programa.
  • O catador de materiais recicláveis deverá comprovar uma produção mínima da coleta de resíduos sólidos recicláveis que será delimitada pelo edital. Além disso, o edital também poderá exigir outros critérios.
  • Por fim, com a habilitação do catador no programa, ele poderá sacar os valores por cartão magnético.

Liberação de valores dos beneficiários saiu hoje

O pagamento e os cartões magnéticos referentes ao Programa Auxílio Catador deste ano estão sendo liberados a partir de hoje, 3 de setembro. Assim, os participantes do programa devem comparecer às agências físicas do Banco do Brasil do estado do Ceará para realizar seus saques. Desse modo, o pagamento do benefício que saiu hoje se refere aos meses de março, abril, maio, junho e julho.  Todos aqueles catadores que comprovaram a produção mínima, portanto, poderão recolher suas quantias.

Ademais, os participantes inscritos no programa que ainda não possuem o cartão magnético devem comparecer em alguma das unidades da instituição financeira para retirá-lo. É o que estabelece o cronograma da Secretaria de Meio Ambiente do estado (Sema).  

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A Sema alerta, ainda, que durante o processo de entrega dos cartões todos os protocolos sanitários necessários serão adotados. Para isso, o órgão disponibilizou em seu portal eletrônico uma listagem que apresenta todas as informações referentes aos locais de retirada do cartão. Ao ter acesso a lista, então, o cidadão deverá somente procurar por seu nome e o endereço da agência em que deve comparecer.  

Para a retirada do cartão será necessário a apresentação de documento de identificação com foto e CPF.

Onde sacar o benefício?

Conforme o Banco do Brasil divulgou, os participantes do benefício que já estão com os seu cartão em mãos poderão receber os valores das seguintes maneiras:

  • Autoatendimento das agências bancárias; 
  • Correspondentes bancários; 
  • Realizar compras nos estabelecimentos que aceitem a bandeira do cartão Visa.

Quem possui direito ao benefício?

Aqueles catadores que comprovarem produtividade mínima mensal durante o processo de separação de materiais recicláveis, durante os meses de março a julho, terão acesso ao benefício. Ademais, é necessário:

  • Residir no Estado do Ceará;
  • Ter filiação à associação ou cooperativa com criação e em funcionamento há no mínimo um ano antes da data de publicação do edital.
  • Estar inscritos e com cadastro atualizado no Cadastro Único.

Dessa forma, o programa Auxílio Catador se trata de uma complementação financeira para os catadores de materiais recicláveis do estado do Ceará. Assim, o benefício será pago por todo o ano de 2021, por meio de 12 parcelas de R$ 275, ou seja, um quarto de salário, até 31 de dezembro de 2021.

Nesse sentido, durante todo o ano de 2020, foram cerca de 1342 catadores de 48 associações em 41 municípios comtemplados pela medida. Em 2021, serão cerca de 2486 trabalhadores atuantes em 70 municípios.

Além disso, é importante lembrar que existem uma ordem de prioridade, no caso de haver mais inscrições do que vagas disponíveis. Então, a ordem será a seguinte:

  • Mãe catadora com filhos em idade inferior a 18 anos;
  • Catador com idade igual ou maior que 60 anos;
  • Catador que apresente maior tempo de vinculação à associação ou cooperativa.

Quanto é a produção mínima que o edital exige?

O edital do programa estabelece que, para participar, é necessário comprovar a produção mínima individual de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de, no mínimo, duzentos quilos por mês no primeiro ano do programa e trezentos quilos por mês no segundo ano.

Programa Auxílio Catador

Verificaram-se fortes impactos sociais e econômicos causados pela pandemia de Covid-19 e os altos índices de vulnerabilidade social na categoria dos catadores de materiais recicláveis. Ademais, grande parte dos trabalhadores do setor chegam a ter até mesmo parte de sua sobrevivência comprometida, vivendo em situação de rua.

Assim, com o somatório de todos os fatores sociais, sanitários e econômicos se fez necessário a aprovação da Lei 17.377/2021, que tornou permanente a política pública instituída a partir da Lei 17.256/2020. Esta, então, tem o objetivo de proporcionar uma redução nos impactos ao meio ambiente, por meio dos serviços ambientais prestados pela classe de trabalhadores associados.

Com isso, o Programa Auxílio Catador repassa todo o valor financeiro obtido diretamente aos catadores, que podem efetuar o saque da quantia em alguma agência do Banco do Brasil. A medida busca, então, proporcionar o aumento das atividades da reciclagem e também proporcionar uma ajuda financeiro aos trabalhadores do setor.

O Programa Auxílio Catador se torna uma ferramenta muito importante pois contribui para a mobilidade social dos trabalhadores, gera o aumento do número de associados da categoria, efetua a ampliação da comercialização do material coletado e complementa a renda dos catadores.

Tags: auxilio
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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