Está desempregado? Conheça 3 benefícios que podem ser concedidos em 2022 - Notícias Concursos

Está desempregado? Conheça 3 benefícios que podem ser concedidos em 2022

Sem uma fonte de renda e com diversas despesas para dar conta, o Governo Federal disponibiliza alguns benefícios para atender os cidadãos desempregados.

Devido aos impactos da pandemia da Covid-19, muitos brasileiros acabaram perdendo o emprego. Conforme dados do IBGE, atualmente, 11 milhões de pessoas estão desempregadas.

Sem uma fonte de renda e com diversas despesas para dar conta, o Governo Federal disponibiliza alguns benefícios para atender os cidadãos desempregados.

Nesse sentido, confira a seguir 3 benefícios que podem ser concedidos aos desempregados.

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Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. O seu pagamento pode variar de 3 a 5 parcelas e o valor deve ser no mínimo igual ao salário mínimo em vigência. Veja na tabela:

Solicitação Tempo trabalhado
Primeira Trabalhado pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão
Segunda Trabalhado pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão
A partir da terceira Trabalhado nos 6 meses anteriores à data da demissão
Empregado doméstico Cumprir com os requisitos e ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa
Pescador Artesanal É preciso comprovar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso

 

Todavia, os cidadãos contemplados por algum benefício governamental seja ele previdenciário ou assistencial não terão direito ao benefício. Esta regra somente não vale para auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que atua com carteira assinada. Trata-se de uma conta poupança onde tem os valores depositados mensalmente pelo empregador.

No entanto, o saldo só pode ser sacado em casos específicos previstos em lei, como a dispensa sem justa causa, em que o cidadão poderá retirar o valor integral do FGTS + multa de 40% sobre o saldo através do chamado saque-rescisão.

Atualmente, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento do saque extraordinário do Fundo de Garantia de Serviço (FGTS) para 42 milhões de trabalhadores. Todavia, muitos cidadãos ainda têm dúvidas sobre o recebimento dos valores do programa.

A princípio, um dos principais questionamentos é sobre quem já pode efetuar o saque do FGTS. Antes de mais nada, é importante destacar que a liberação já foi feita para 10 grupos, com valor máximo de até R$1.000,00.

Até agora, podem receber os nascidos de janeiro a outubro. Os aniversariantes de novembro e dezembro poderão efetuar o saque nas duas próximas quartas-feiras:

  • 8 de junho: os nascidos em novembro
  • 15 de junho: nascidos em dezembro

Auxílio-doença

Por fim, o Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como Auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que ficaram temporariamente sem exercer sua atividade laboral, em decorrência de algum acidente ou doença.

De modo geral, o cidadão pode receber o Auxílio-doença e outros benefícios da previdência em até 12 meses depois de ter parado de contribuir, todavia, há exceções, como:

  • Quem possui 120 contribuições mensais com o INSS, terá um acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses de amparo previdenciário;
  • Se comprovado que está desempregado involuntariamente, terá direito a mais 12 meses, totalizando 36 meses de amparo previdenciário.
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