ESTA conduta no trânsito GERA MULTA PESADA e você pode nem estar ATENTO
Muitos motoristas não prestam atenção em pequenos detalhes no dia a dia do trânsito
O fluxo de tráfego nas estradas do Brasil, por vezes tumultuado e desafiador, é regido por um conjunto de regulamentos destinados a assegurar a segurança de todos os seus participantes. Dentre as transgressões mais perigosas e frequentes, as ultrapassagens não permitidas se destacam, representando uma ameaça significativa não apenas à segurança viária, mas também às finanças dos infratores por causa da multa.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estipula diversas categorias de infrações relacionadas a essa conduta, cada uma com suas respectivas penalidades. Estas englobam sanções financeiras com a multa, atribuição de pontos à carteira e, em certos casos, até mesmo a suspensão do direito de conduzir veículos.
Multa por ultrapassagem indevida traz consigo outras sanções
Consequentemente, é de suma importância adquirir conhecimento acerca dessas normas, a fim de evitar autuações desnecessárias que poderiam representar um impacto econômico significativo.
A seguir, apresentam-se algumas das situações de ultrapassagem indevida:
- Ultrapassagem pelo lado direito: de acordo com o CTB, ultrapassar outro veículo pelo lado direito, a menos que o veículo da frente indique intenção de fazer uma conversão à esquerda, constitui uma infração de gravidade média. Os infratores podem ser punidos com uma multa no valor de R$ 130,16 e a atribuição de 4 pontos à CNH;
- Ultrapassagem de ciclistas: ao se deparar com um ciclista, o condutor deve manter uma distância segura de 1,5 metros entre seu veículo e a bicicleta, de acordo com o Artigo 201 do CTB. O não cumprimento dessa determinação pode resultar em uma infração de natureza média, com uma multa no montante de R$ 130,16 e a atribuição de 4 pontos à CNH do motorista;
- Realizar ultrapassagens no acostamento, interseções e passagens de nível é considerado uma infração gravíssima, de acordo com a legislação de trânsito. Essa conduta resulta em uma multa que é multiplicada por 5, devido ao fator multiplicador aplicado às infrações mais perigosas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os motoristas flagrados cometendo essa infração terão que pagar uma quantia de R$ 1.467,35 e acumularão 7 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No caso de ultrapassagens em cortejos, desfiles ou formações, a menos que haja autorização dos agentes de trânsito, trata-se de uma infração de natureza leve. Os infratores são penalizados com uma multa no valor de R$ 88,38 e a adição de 3 pontos em sua CNH.
Outras situações de ultrapassagens proibidas
Além disso, existem diversas outras situações de ultrapassagens proibidas, como ultrapassar em:
- Curvas;
- Subidas;
- Descidas (quando não há visibilidade suficiente);
- Faixas de pedestres;
- Pontes;
- Túneis;
- Viadutos;
- Entre outros.
Todas essas situações são consideradas infrações graves, e o valor da multa é multiplicado por 5 de acordo com o fator multiplicador do CTB. Em caso de reincidência em qualquer dessas infrações dentro de 12 meses, o valor da multa dobra.
Portanto, é de extrema importância que os condutores estejam familiarizados com as regras de ultrapassagem e ajam de maneira responsável nas estradas, respeitando não apenas as leis de trânsito, mas também a segurança de todos os usuários.
Pisca-alerta também é passível de multa
Conduzir um veículo com o pisca-alerta ligado é uma prática não permitida de acordo com as leis de trânsito. Essa ação só é autorizada em situações de desaceleração ou para indicar o início de uma frenagem.
A legislação estipula que o alerta intermitente deve ser acionado quando o veículo estiver parado, em casos de emergência ou de acordo com a sinalização da via. Um exemplo de uso apropriado do pisca-alerta é em áreas designadas para estacionamento com limite de tempo.
Outra situação em que seu uso é adequado é nas áreas de embarque e desembarque de passageiros. Portanto, quando o alerta intermitente é utilizado de forma imprópria, o condutor estará cometendo uma infração de natureza média, conforme especificado no Inciso I do Artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Isso implica em uma multa no valor de R$ 130,16 e a atribuição de quatro pontos à carteira de motorista responsável pelo veículo. Além disso, a penalização se aplica também ao condutor que estaciona o veículo em locais proibidos e aciona o pisca-alerta como justificativa para a parada indevida. Portanto, é fundamental seguir as regras de uso do pisca-alerta para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito.