No último mês, o número de brasileiros inadimplentes subiu para 77,7%, segundo um levantamento realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Além do crescimento, a marca também atingiu uma alta histórica. O percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso passou para 27,8%, tendo um salto de 4,3 pontos percentuais em um ano.
Com o acúmulo de dívidas, o cidadão acaba ficando com o “nome sujo” nos órgãos de proteção ao crédito, sendo impedido de realizar uma série de operações financeiras, como contratar empréstimos, financiamentos, entre outros.
Veja como regularizar o seu CPF a seguir!
Como verificar se estou com o nome sujo?
São três as entidades principais que cadastram os consumidores que estão com o nome sujo, sendo a Serasa, Boa Vista SCPC e o SPC Brasil. Cada uma delas possui informações de determinadas empresas, neste sentido, a consulta deve ser realizada em todos os canais disponíveis.
Serasa
- Pelo site da Serasa;
- Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
- Por telefone, pelo número 0800 591 1222.
Boa Vista SCPC
- Pelo site do Boa Vista SCPC;
- Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
SPC Brasil
- Pelo site do SPC Brasil;
- Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
Como limpar o meu nome?
De forma prática, para limpar o nome e tirar a restrição do CPF o consumidor deverá pagar a dívida em aberto que o colocou nesta situação. O pagamento pode ser realizado mediante a um acordo com a empresa em que está inadimplente ou somente com a quitação da dívida de forma direta.
Entretanto, antes de qualquer coisa o cidadão deve verificar se, de fato, possui valores em abertos, tendo em vista que criminosos podem enviar mensagens de má fé informando inadimplência em alguma instituição ou estabelecimento. Portanto, certifique-se de estar ou não devendo antes de efetuar qualquer pagamento.
Prescrição da dívida
Outra maneira de retirar o nome do registro dos órgãos de proteção ao crédito, é aguardar o término do prazo para prescrição da dívida. Após o encerramento nenhuma cobrança poderá ser realizada, lembrando que o prazo varia segundo o tipo da dívida.
Normalmente, os prazos de prescrição das dívidas dos consumidores são de:
- 3 anos: para notas promissórias, letras de câmbio, aluguéis de imóveis, entre outros;
- 5 anos: para impostos como IPTU, IPVA, IR, multas de trânsito, contas de consumo comum (água, luz e telefone), entre outros.
Desse modo, uma vez prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada. Diante disso, o consumidor pode solicitar a exclusão de seu nome do cadastro de restrição ao crédito.