Os brasileiros que têm interesse em se registrar como Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil devem ficar atentos. Recentemente, 34 atividades foram excluídas desta categoria no país, ou seja, estes profissionais não podem mais se registrar como MEI.
Em resumo, a evolução do mercado de trabalho no Brasil, aliada às alterações recorrentes na legislação, provocaram a exclusão destas profissões da categoria. Entre os muitos impactos que isso gera no país, está a limitação aos brasileiros que desejam se registrar como MEI, que agora não podem mais aderir à categoria caso façam parte destas ocupações.
Além disso, as pessoas que já estão cadastradas através destas profissões excluídas deverão atualizar os seus dados para não incorrerem em atos ilegais relacionados aos seus empreendimentos. Neste texto, você vai descobrir quais profissões não fazem mais parte da categoria MEI.
O que é MEI?
De acordo com o Governo Federal, “o MEI é uma pessoa jurídica sem complicações e com diversos benefícios para o empreendedor“. A saber, a formalização das pessoas como MEI confere uma série de vantagens, como:
- Acesso mais fácil a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão e acesso ao crédito;
- Maior poder de negociação com fornecedores, podendo obter descontos para pessoa jurídica;
- Pagamento de tributos com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS);
- Ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.
O registro como MEI não cobra taxas, o que é bastante benéfico para os interessados. Contudo, existem alguns pontos que não são muito positivos, pois a formalização como MEI pode impactar alguns benefícios.
Formalização como MEI pode cancelar benefícios
Em síntese, as pessoas que se formalizarem como MEI terão os seguintes benefícios previdenciários cancelados:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença ou salário maternidade.
Existem outros benefícios assistencialistas que também poderão ser cancelados após à formalização:
- Seguro desemprego;
- BPC-LOAS;
- Prouni, FIES;
- Bolsa Família.
Ainda assim, o governo enfatiza que outros benefícios não serão cancelados com a formalização do MEI. Confira abaixo quais são:
- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuic?a?o;
- Fundo de garantia por tempo de servic?o (FGTS);
- Programa de integrac?a?o social (PIS);
- Pensa?o por falecimento do co?njuge/filho;
- Pensa?o por falecimento dos pais;
- Pensa?o recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsa?vel.
Tudo isso mostra que as pessoas devem analisar bem todas as informações e a situação em que se encontra antes de decidirem se formalizar como MEI. Em suma, existem muitos benefícios, mas também há impactos que não parecem tão positivos assim. Cabe a cada pessoa ficar atenta para não cometerem um erro.
Veja as condições necessárias para se tornar um MEI
O governo esclarece que existem requisitos para que as pessoas se formalizem como MEI. Apenas quem cumprir todas as regras definidas poderão se registrar na categoria. Veja quais são os requisitos:
- Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI;
- Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter ou abrir filial de outra empresa;
- Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
“Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que você atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano“, informa o governo.
Profissões excluídas do MEI
De acordo com as novas diretrizes da categoria, 34 profissões deixaram a lista do MEI. Assim, os profissionais destas áreas não podem mais se formalizar na categoria. Confira abaixo as profissões excluídas:
- Abatedor(a) de aves;
- Adestrador(a) de animais;
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Banhista de animais domésticos;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Coveiro;
- Dedetizador(a);
- Editor(a) de jornais;
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de desinfestantes;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Sepultador;
- Tosador(a) de animais domésticos.
Valores e contribuições
A saber, as pessoas que desejam se formalizar no MEI também devem ficar atentas aos valores e contribuições pagas pela categoria. Em resumo, o salário mínimo influencia diretamente a contribuição da categoria, baseando-se em 5% do piso nacional vigente (R$ 1.320).
Aliás, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 determina o recolhimento dos seguintes tributos: Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de uma variável referente à seguridade social.
Dessa forma, os valores das contribuições recolhidas por MEI são os seguintes:
- R$ 66 de seguridade social;
- R$ 67 para a contribuição do ICMS;
- R$ 71 para a contribuição do ISS;
- R$ 72 para a contribuição conjunta do ICMS e do ISS.