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eSocial Simples Doméstico

Entenda o eSocial Simples Doméstico e entenda as regras do FGTS para esse tipo de vínculo trabalhista. Saiba mais!

Definição do eSocial 

Conforme informações oficiais do Governo (conta Gov.br), o eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela Secretaria de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social.

O que é o eSocial Simples Doméstico?

O Simples Doméstico é o regime – instituído pela Lei Complementar 150/2015 – que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários que deverão ser recolhidos pelos empregadores domésticos em função dos trabalhadores a eles vinculados, conforme definição oficial. 

Sendo assim, a partir de outubro de 2015, todas essas obrigações passaram a ser recolhidas por meio de uma guia única, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), viabilizando, entre outros direitos, a inclusão de mais de 1 milhão de trabalhadores domésticos ao FGTS.

Quais são as regras para o recolhimento obrigatório do FGTS para o empregador doméstico?

A conta Gov.br informa que a opção pelo recolhimento do FGTS relativo ao trabalhador doméstico passou a ser facultativo para o empregador a partir da competência 03/2000 e manteve-se opcional até a competência 09/2015. No entanto, se realizado um primeiro recolhimento este se tornava obrigatório.

Entretanto, a partir de outubro de 2015, o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico tornou- se obrigatório devendo ser realizado por meio do regime unificado, em guia única (DAE), e disponível a partir do registro no portal eSocial.

DAE  Documento de Arrecadação Estadual 

O pagamento do DAE viabiliza o recolhimento unificado das seguintes obrigações:

  • 7,5 a 14% de contribuição previdenciária a cargo do trabalhador doméstico;
  • 8% de contribuição previdenciária patronal a cargo do empregador;
  • 0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
  • 8% de recolhimento para o FGTS;
  • 3,2% destinada ao pagamento de FGTS da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa; e
  • Imposto de renda retido na fonte, se incidente.
As regras de incidência do FGTS para o recolhimento pelo empregador doméstico

Conforme previsto pela Lei Complementar 150, os depósitos do FGTS incidem sobre a remuneração paga ou devida a cada trabalhador, referente ao mês anterior, incluída a remuneração do 13° salário correspondente a gratificação de Natal, conforme data de vencimento definida, informa o Governo através da conta gov.br.

O eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas, por isso, é fundamental que haja o acompanhamento dos envios, bem como, de possíveis alterações oficiais.

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