Conforme informações oficiais do O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) gerado pelo eSocial continua para o dia 07.
eSocial: o vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) continua para o dia 07
As alterações promovidas pelas Medidas Provisórias n° 1.107/2022 e 1.110/2022 terão efeito apenas quando houver a implantação do sistema FGTS Digital, informa o site oficial do eSocial.
Medidas Provisórias nº 1.107/2022 e 1.110/2022
A publicação das Medidas Provisórias nº 1.107/2022 e 1.110/2022 não alterou de imediato o vencimento dos DAE gerados pelo eSocial para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência, destaca o portal oficial do eSocial.
Contribuição Previdenciária (INSS)
Conforme informações oficiais, ao tratar da data de pagamento do FGTS para equalizar com a data de vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS) – que possui vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao da competência de apuração – o objetivo dessas MPs foi preparar a legislação para a entrada em produção do FGTS Digital (inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990).
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é o novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo.
A data de entrada em produção não foi divulgada
De acordo com informações oficiais do eSocial, esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada.
Os sistemas da CAIXA também deverão passar por ajustes
Os sistemas da CAIXA também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs, destaca o site oficial do Governo Federal. Por esse motivo, o vencimento do FGTS recolhido via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) será alterado apenas com a alteração no vencimento realizado para os demais empregadores.
SEFIP/Conectividade Social da CAIXA
Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da CAIXA para recolhimento do FGTS, também não haverá alteração no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) deve ser utilizado por todas as empresas, por isso, acompanhe as informações oficiais do Governo sobre a implementação do sistema e suas substituições.