O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Sendo assim, conforme informações oficiais, trata-se de instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
eSocial: módulo Web Geral e correções pontuais via recibo
Dessa forma, o próprio documento oficial do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial define que o sistema tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.
São muitas as substituições objetivas que são/serão feitas pelo eSocial, visto que a prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega de várias informações. São, ao menos, 16 obrigações fiscais sobrepostas pelo sistema.
Portaria nº 1.419/2019
Dessa forma, o manual do eSocial destaca que, a obrigatoriedade de envio de eventos ao eSocial foi definida pela Portaria nº 1.419/2019.No entanto, o sistema funciona por meio de faseamento, por isso, está em implementação desde o ano de 2018.
Conforme definição oficial, o módulo eSocial Web Geral é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial. Sendo assim, o documento oficial do sistema informa que o módulo eSocial Web Geral foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software de gestão.
O sistema de cada empresa deve ser desenvolvido e customizado
Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas, ressalta o próprio eSocial. Visto que o sistema de cada empresa deve ser desenvolvido e customizado para que a empresa atenda ao eSocial, considerando o seu grupo e cada fase.
Assim sendo, o eSocial Web permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial, facilitando análises iniciais.
Correções pontuais
Dessa forma, são exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas. Porém, é importante destacar que esse tipo de correção é viável para casos pontuais. Sendo assim, para correções de alto volume, é necessário ( e mais prático) que os envios sejam feitos em lote por meio da aplicação da própria empresa.
O módulo Web Geral faz parte do sistema eSocial. Portanto, esse módulo segue todas as premissas do Manual de Orientação e dos Leiautes do eSocial, disponíveis de forma oficial pelo Governo. O eSocial deve ser enviado por todos os empresários, por isso, é cabível que o responsável pelos envios acompanhe as atualizações e as alterações oficiais.