eSocial: implantação do módulo simplificado WEB Segurado Especial e a entrega da DCTFWeb - Notícias Concursos

eSocial: implantação do módulo simplificado WEB Segurado Especial e a entrega da DCTFWeb

A implantação do módulo simplificado WEB Segurado Especial no eSocial impacta na entrega da DCTFWeb. Entenda melhor!

Simplicação do eSocial e os reflexos nos módulos web

Conforme informações oficiais do eSocial, além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um período de transição entre as versões do sistema, devido a simplificação do eSocial.

Sendo assim, as diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.

Impacto no módulo simplificado WEB Segurado Especial

Conforme informa o eSocial em seu site oficial, a folha de pagamento e demais eventos periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados apenas em outubro/21.

Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21. A nova IN trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21.

Transmissão imediata da DCTFWeb

Sendo assim, a alteração impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação de informações de folha importam em transmissão imediata da DCTFWeb e, por consequência, a confissão do débito informado.

Por conseguinte, para os Segurados Especiais, a prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021.

A transmissão de eventos periódicos via Web Service para o Segurado Especial ocorrerá em outubro de 2021

 Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos periódicos via Web Service  para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro/2021.

Ademais, junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada,  utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação:
1ª Fase Primeiramente ocorre o envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080;
2ª Fase Posteriormente, na fase 2, é feito o envio das informações constantes dos eventos não periódicos. Sendo os eventos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST);
3ª Fase Na fase 3 é feito o envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
4ª Fase Já o envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 acontece na fase 4.
Obrigatoriedade de todas as empresas

Decerto, o eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas que foi dividida por fases e grupos. Por isso, é fundamental se manter atualizado quanto as alterações que ocorrem no sistema. Portanto, é fundamental acompanhar o cronograma e realizar os envios dos eventos corretamente.

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