O que é o eSocial?
Conforme informações oficiais do Governo (conta Gov.br), o eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela Secretaria de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social
Substituição de 15 obrigações fiscais
Sendo assim, o eSocial visa substituir 15 obrigações fiscais. Confira quais são:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social.
eSocial: evento S-1207 – Benefícios – Entes públicos
Conceito: São as informações referentes aos valores devidos a beneficiários, segurados ou não, no mês de referência, abrangendo:
- a) Aposentadorias, pensões e demais benefícios concedidos aos segurados dos RPPS;
- b) Aposentadorias e pensões especiais e/ou graciosas concedidas pelos entes federativos por força de legislação específica;
- c) Complementação de aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS; e
- d) Proventos e pensões concedidas aos militares, parlamentares e dependentes.
Quem está obrigado?
Conforme informa o MOS, todos os órgãos públicos responsáveis pela administração dos benefícios acima referidos.
Prazo de envio
O MOS informa que deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento ou antes do envio do evento S-1299, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, abono anual, gratificação natalina etc), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere, ou antes do envio do correspondente evento S-1299.
Antecipação recomenda em caso de ausência de expediente bancário no dia anterior
Em razão de necessidade de cumprimento da obrigação relativa à entrega da DCTFWeb, e considerando que o envio das informações ao eSocial é condição para aquela entrega, caso na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior. Conforme o encadeamento do eSocial, o pré-requisito para esse envio, é o envio anterior dos eventos S-1010 e S-2410.