Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial
Conforme informações oficiais, o Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Sendo assim, trata-se de instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.
Informações substituídas na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes
Dessa forma, a prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos. O eSocial informa em site oficial que a obrigatoriedade de envio de eventos ao eSocial foi definida pela Portaria nº 1.419/2019.
O Microempreendedor Individual e o eSocial
Sendo assim, o MEI, o Microempreendedor Individual, como uma modalidade de microempresa, é o pequeno empresário individual que tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa e que exerça uma das atividades econômicas previstas na Resolução do CGSN nº 140 de 2018.
Apenas o MEI que contratar empregados estará obrigado a utilizar o sistema
Além disso, o MEI poderá contratar apenas um empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Como o eSocial é um sistema para prestar informações decorrentes de relação de trabalho, apenas o MEI que contratar empregados estará obrigado a utilizar o sistema, ressalta o eSocial em site oficial.
Inclusão, alteração, retificação e exclusão
O módulo eSocial WEB MEI é uma ferramenta destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir aos Microempreendedores Individuais o cumprimento das obrigações legais, pois permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos transmitidos para o ambiente nacional do eSocial de forma integrada, customizada e sem a necessidade de desenvolver sistemas próprios.
Sendo assim, todas as funcionalidades serão integradas e o empregador encontrará várias facilidades para informar seus dados. o eSocial ressalta que não será necessário criar tabelas de rubricas ou de cargos, pois o próprio eSocial criará essas tabelas internamente no momento de cadastrar um novo trabalhador.
Desobrigação de envios ao eSocial
Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar estas informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema, ou seja, o MEI sem funcionário está desobrigado ao eSocial.