eSocial: Adiada e Entrada dos Eventos SST e Folha de Pagamento do Empregador PF - Notícias Concursos

eSocial: Adiada e Entrada dos Eventos SST e Folha de Pagamento do Empregador PF

A entrada dos eventos de SST no eSocial foi adiada

Conforme informações oficiais do site Portal do eSocial, a fase de envio dos eventos de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) para o eSocial foi adiada. Esses envios começariam a partir deste mês. Sendo assim, o adiamento se refere ao grupo 1, conforme consta no cronograma oficial.

Dessa forma, esses envios ainda não possuem nova data, porém, o eSocial informa que a nova data será divulgada em breve.

Adiamento dos eventos de folha de pagamento dos empregadores pessoa física

Além disso, também foi adiado o envio dos eventos de folha de pagamento dos empregadores pessoa física, que estava prevista a partir da competência maio/2021. 

No entanto, é importante ressaltar que esse adiamento referente aos envios dos eventos de folha de pagamento dos empregadores pessoa física não é válido para empregadores domésticos. 

Sendo assim, para os demais empregadores do terceiro grupo do eSocial, o envio dos eventos de remuneração devem continuar sendo feitos. 

O eSocial para o empregador doméstico – O que é?

O eSocial para o empregador doméstico é uma solução web que objetiva facilitar a prestação de informação simplificada e online por meio do endereço www.gov.br/esocial.

Como acessar o serviço do eSocial? 

Conforme informações oficiais, o serviço do eSocial deve ser acessado pelo portal, basta informar CPF, Código de Acesso e Senha ou utilizar Certificado Digital. No entanto, a documentação necessária é a mesma para todos os casos. 

Para geração do código de acesso:

  • CPF
  • data de nascimento
  • número dos recibos da declaração do IRPF dos últimos 2 exercícios.
  • 1) Para quem enviou apenas uma DIRPF, é solicitado apenas o recibo de uma declaração;
  • 2) Quem apresentou declaração retificadora deverá utilizar o número da retificadora;
  • 3) O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV); e
  • 4) O número do recibo poderá ser recuperado no Portal e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB.
  • Caso não tenha declarado o Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos 5 exercícios.

Nesse caso, serão solicitadas para a geração do código de acesso:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Título de eleitor;
  • Canais de prestação do serviço;
  • Para acesso Web Acesse o site;
  • Já para os demais acessos, pode baixar os aplicativos oficiais do programa;
Canais de atendimento

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

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