eSocial: Adiada e Entrada dos Eventos SST e Folha de Pagamento do Empregador PF
A entrada dos eventos de SST no eSocial foi adiada
Conforme informações oficiais do site Portal do eSocial, a fase de envio dos eventos de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) para o eSocial foi adiada. Esses envios começariam a partir deste mês. Sendo assim, o adiamento se refere ao grupo 1, conforme consta no cronograma oficial.
Dessa forma, esses envios ainda não possuem nova data, porém, o eSocial informa que a nova data será divulgada em breve.
Adiamento dos eventos de folha de pagamento dos empregadores pessoa física
Além disso, também foi adiado o envio dos eventos de folha de pagamento dos empregadores pessoa física, que estava prevista a partir da competência maio/2021.
No entanto, é importante ressaltar que esse adiamento referente aos envios dos eventos de folha de pagamento dos empregadores pessoa física não é válido para empregadores domésticos.
Sendo assim, para os demais empregadores do terceiro grupo do eSocial, o envio dos eventos de remuneração devem continuar sendo feitos.
O eSocial para o empregador doméstico – O que é?
O eSocial para o empregador doméstico é uma solução web que objetiva facilitar a prestação de informação simplificada e online por meio do endereço www.gov.br/esocial.
Como acessar o serviço do eSocial?
Conforme informações oficiais, o serviço do eSocial deve ser acessado pelo portal, basta informar CPF, Código de Acesso e Senha ou utilizar Certificado Digital. No entanto, a documentação necessária é a mesma para todos os casos.
Para geração do código de acesso:
- CPF
- data de nascimento
- número dos recibos da declaração do IRPF dos últimos 2 exercícios.
- 1) Para quem enviou apenas uma DIRPF, é solicitado apenas o recibo de uma declaração;
- 2) Quem apresentou declaração retificadora deverá utilizar o número da retificadora;
- 3) O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV); e
- 4) O número do recibo poderá ser recuperado no Portal e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB.
- Caso não tenha declarado o Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos 5 exercícios.
Nesse caso, serão solicitadas para a geração do código de acesso:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Título de eleitor;
- Canais de prestação do serviço;
- Para acesso Web Acesse o site;
- Já para os demais acessos, pode baixar os aplicativos oficiais do programa;
Canais de atendimento
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
- Fale Conosco: https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento/contato
- Central de Atendimento (apenas de telefone fixo): 0800 730 0888
- Este é um serviço do Ministério da Economia. Por isso, em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões você pode consultar esse órgão.