eSocial 2021: Cronograma de Cada Grupo
Cronograma do eSocial
Considerando o momento atual, trouxemos as fases dos grupos da implantação do eSocial. Ou seja, não inserimos aqui as fases que já ocorreram. O eSocial é uma obrigatoriedade das empresas que foi faseada pelo governo desde a sua implantação, em 2018.
Por isso, é importante que as empresas se atualizem quanto a possíveis alterações no cronograma oficial do programa. Sendo assim, veja o cronograma atualizado do eSocial, conforme o site oficial do governo.
Faseamentos
1ª Fase | envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 |
2ª Fase | envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST) |
3ª Fase | envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 |
4ª Fase | envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 |
GRUPO 1
- Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS ;
- 4ª Fase: 08/06/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
GRUPO 2
- Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
- Julho/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento;
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS;
- 4ª Fase: 08/09/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
GRUPO 3
- Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
- 3ª Fase: 10/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de maio/2021);
- Substituição da GFIP: Julho/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias;
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS;
- 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
GRUPO 4
- Órgãos públicos e organizações internacionais;
- Substituição da GFIP: Junho/2022 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias;
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS;
- 4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2021, DE 16 DE ABRIL DE 2021
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2021, DE 16 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil. Você pode consultá-la neste link.