ESCLARECIMENTO OFICIAL para quem tem carteira assinada e está no FGTS
Existem várias modalidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, muitos trabalhadores têm dúvidas se é possível sacar os recursos para reforma da casa.
Como é de conhecimento de muitos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos vários direitos que os trabalhadores que atuam com a carteira assinada possuem. Neste caso, ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este fundo é criado com depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do trabalhador.
Em resumo, o FGTS protege o trabalhador em determinadas situações, sendo necessário se enquadrar em alguns requisitos para ter acesso ao dinheiro. Uma das modalidades de saque mais tradicionais é o saque-rescisão, concedido quando o cidadão é demitido sem justa causa. Contudo, há outras possibilidades. Veja mais abaixo.
Posso usar o FGTS para reformar a casa?
O FGTS possui duas modalidades de saque relacionadas a imóveis. A primeira é voltada a compra da casa própria. Desse modo, o trabalhador pode usar os recursos para pagar parte do financiamento ou até mesmo da entrada da casa. A outra opção de saque se refere a amortização das parcelas. Com isso, o trabalhador consegue antecipar o pagamento do financiamento.
Mas, e no caso de quem deseja reformar a casa própria? Segundo as informações, não há uma modalidade que permite o saque dos valores para reforma da casa. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o uso do dinheiro deve ser para a aquisição de terreno, construção de imóvel, financiamento ou amortização.
Situações que permitem o saque do FGTS
Entre as modalidades de saque mais comuns estão:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Para compra da casa própria;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Saque extraordinário;
- Saque-aniversário;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.